Gabarito: "Errado"
Pode desistir sim!
Art. 18,MTE portaria nº 326/2013 - As impugnações serão arquivadas pelo Secretário de Relações do Trabalho, após análise pela CGRS, nas seguintes hipóteses:
V - desistência da impugnação pelo impugnante
E mais;
Art. 21,MTE O pedido de desistência de impugnação, devidamente fundamentado, assinado por representante legal da entidade impugnante, somente será acolhido se em original com firma reconhecida, acompanhado da ata da assembléia ou da ata da reunião de diretoria ou do conselho de representantes, que decidiu pela desistência, e apresentado diretamente no protocolo geral da sede do MTE. (Artigo alterado pela Portaria nº 671/2015 - DOU 21/05/2015)