SóProvas


ID
1132363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à logística sustentável e ao Decreto n.º 7.746/2012, julgue os itens que se seguem.

A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras fundamentando-se em critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme disposto no referido decreto.

Alternativas
Comentários
  • Logística Sustentável --> Decreto:7.746/12

    Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir

    bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

    GABARITO: CERTO


  • esse PODERÃO aí acabou com o pequi de Goiás. o certo não seria DEVERÃO?

    #chateada.

  • Isso também consta na Lei de Licitações (L8666/93):

    Art. 3o. A  

licitação  

destina-se  

a  

garantir  

a  

observância  

do  

princípio  

constitucional  

da  

isonomia,  

a  

seleção  

da proposta  

 mais  

 vantajosa  

 para  

 a  

 administração  

 e  

 a  

 promoção  

 do  

 desenvolvimento  

 nacional  

 sustentável  

 e  

 será processada  

 e  

 julgada  

 em  

 estrita  

 conformidade  

 com  

 os  

 princípios  

 básicos  

 da  

 legalidade,  

 da  

 impessoalidade,  

 da moralidade,  

da  

igualdade,  

da  

publicidade,  

da  

probidade  

administrativa,  

da  

vinculação  

ao  

instrumento  

convocatório,  

do julgamento  

 objetivo  

 e  

 dos  

 que  

 lhes  

 são  

 correlatos.

  • DEC 7746/2012

    CUIDADO!!!! O texto desse artigo foi alterado em 2017.

    Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes PODERÃO adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

    Como a prova é de 2014, gabarito certo.

    Agora:

    Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes ADOTARÃO critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.   ( REDAÇÃO DADA PELO DEC 9178/2017)   

    HOJE ESTARIA ERRADO PORQUE NÃO É MAIS UM DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SIM OBRIGAÇÃO