SóProvas


ID
1132423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue os itens a seguir.

A entidade interessada em qualificar-se como OSCIP deve preencher requisitos expressos em lei, como, por exemplo, dar publicidade ao relatório anual de suas atividades e sujeitar-se a auditorias externas independentes.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO);


    LEI 9790/99: Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

     c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;


  • QUESTÃO CORRETA.

    O que é uma OSCIP?

    OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

    (...)

    Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999.

    http://alfabrasil.org.br/oscip


  • Certo. 

    Lei 9790, art. 4º, VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:

    a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

    b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

    c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

    d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

  • Pra nunca mais errar , segue um macetinho pra decorar umas distinções básicas entre OS E OSCIP: 

    ( organizações sociais) OS  = contrato de gestÃOS

    ( organização sociedade de interesse publico ) OSCIP-  termo de Parceria - Portaria  do MJ - Permitida a remuneração.

    Deus nos abençoe e nos faça prósperos de amor ;)

  • OSCIP é uma qualificação dada à empresa privada que desempenha atividades não exclusivas do Estado e com ele realiza um termo de parceria. A qualificação é ato vinculado do Ministro da Justiça, assim, atingidos os requisitos estabelecidos para tal, o Ministro da Justiça fica obrigado a qualificar.

  • b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
    exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
    entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS
    e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

    c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
    independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do
    termo de parceria conforme previsto em regulamento;

  • Vcs tem um exemplo de Oscip? 

     

  • daniele alves, As ONG's são exemplo de OSCIP.

  • daniele alves

    exemplo de OSCIP: SESI, SESC, SENAT e outros.

  • SESC,SESI,SENAI SAO EXEMPLOS DE PARAESTATAIS ,SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS.(SISTEMA S)ENTES PRIVADOS CRIADOS POR LEI.

     

  • Talvez eu esteja errado...mas pelo o que aprendi, há diferença entre OSCIP's e as SSA's que pessoal vêm dando exemplo.
    OSCIP: Já existe, é um termo de parceria, vinculado, dado a uma pessoa jurídica de direito privado instituída por particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado (educação, saúde, cultura, assistência social, assistência jurídica complementar)

    Não são provenientes de órgãos da Administração, é entidade com patrimônio pré-existente

     

    SSA: Não existe, Lei autoriza criação da pessoa jurídica de direito privado, desempenhar atividades que produzem benefício a grupos sociais ou categorias. (desenvolvem atividade privada de interesse público)

    - mantêm-se pela percepção de contribuições obrigatórias.


    Se for isso...cuidado pra não se confundirem erroneamente com os comentários feitos.

     

  • Pessoal dando informação errada aqui.

    Serviços sociais autônomos são pessoas privadas, não integrantes da Admin pública, mas com sua criação prevista em lei. Devem prestar contas ao TCU pois recebem dinheiro público. EX: SESI; SENAI; SESC; SEBRAE; CNI; CNT.

    Organizações sociais eh uma qualificação dada a uma pessoa privada, vedado lucro, idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública. Formalização por meio de Contrato de Gestão. A entidade privada, para ser qualificada como tal, precisa ter seu objeto social relacionado ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    OSCIP: são como as OS, mas não foram pensadas para substituir órgão ou entidade pública. A parceria ocorre mediante Termo de Parceria. Para uma empresa obter a qualificação como OSCIP, precisa estar funcionando e ter sido constituída há pelo menos 3 anos. ONG NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO, vide lei 13.019/2014. Era, na verdade, nomenclatura dada às Organizações da Sociedade Civil antes da referida lei. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Direito adm descomplicado. 24° edição.

  • Certo

    Se rola dinheiro público TEM que ser fiscalizada.

  • Certo

    Dinheiro público = Fiscalização

  • Essa cespe mesmo... ela poderia ter colocado como errado e dizer que para se qualificar como OSCIP seria  neceessário o TERMO DE PARCERIA. (o TP pra começo de conversa... as demais situações como prestação de contas seria depois de já ser qualificada como OSCIP, pois como prestará conta anualmente se ainda não foi qualificada como OSCIP, q para isso é necessário o TP?  mas é a CESPE, ela faz do jeito que ela achar melhor)

  • Pelo que eu pude entender dessa questão, ela se refere à uma situação futura. Por exemplo, a entidade deve dar publicidade ao relatório anual de suas atividades e sujeitar-se a auditorias externas independentes depois que já estiver sendo OSCIP. É uma questão que confunde, mas acho que o elaborador pensou dessa forma, vai saber... Mas é cada questão que a CESPE manda que as vezes quebram as pernas de muita gente kkkkk

  • Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), é correto afirmar que: A entidade interessada em qualificar-se como OSCIP deve preencher requisitos expressos em lei, como, por exemplo, dar publicidade ao relatório anual de suas atividades e sujeitar-se a auditorias externas independentes.