SóProvas


ID
1132426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue os itens a seguir.

A celebração do termo de parceria, instrumento de comum acordo que discriminará os direitos, responsabilidades e obrigações do poder público e das OSCIPs, deve ser precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes nos respectivos níveis de governo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    LEI 9790/99: Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    § 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

  • (C) 

    A OSCIP ( Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), é a qualificaçao jurídica dada pessoa juridica de direito privado, que desenvolve atividade sem fins lucrativos, instituídas por particulares e desempenham serviços sociais não exclusivos do estado e com incentivo e fiscalização do poder público.

  • A execução do objeto do termo de parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do poder público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo.


    Fonte: Direito administrativo em mapas mentais

  • As OSCIPs caindo bastante nas últimas provas do CESPE!!!


  • SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO= CRIADO POR LEI

    ENTIDADES DE APOIO= CRIADAS POR MEIO DE CONVÊNIO

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS= CRIADAS POR CONTRATO DE GESTÃO

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO= CRIADA POR TERMO DE PARCERIA

  • CERTO.


    Pra nunca mais errar : 

    ( organizações sociais)  OS  = contrato de gestÃOS

    ( organização sociedade de interesse publico ) OSCIP-  termo de Parceria - Portaria  do MJ - Permitida a remuneração


    Deus nos abençoe!

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips  -São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando termo de parceria com a Administração Pública. O campo de atuação das Oscips é determinado pelo artigo 3º da Lei n. 9.790/99.O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal e a Oscip discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendo especialmente metas a serem alcançadas, prazo de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização.
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1447/Organizacoes-da-Sociedade-Civil-de-Interesse-Publico-Oscips

  • Certa

    Lei 9.790/99

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    § 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

  • Acerca das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), é correto afirmar que: A celebração do termo de parceria, instrumento de comum acordo que discriminará os direitos, responsabilidades e obrigações do poder público e das OSCIPs, deve ser precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes nos respectivos níveis de governo.