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Resposta: "A"
Mas acredito que o termos correto seria "anulação" e não "invalidação".
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A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.
Ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua ilegalidade. Bastava saber que são palavras sinônimas.
"http://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=1254"
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A) Anulação ou invalidação:A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.B) Cassação: A cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do
descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus
requisitos previamente estabelecidos por lei.
C) Revogação: A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios
de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato
administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e
inconveniência.
D) Caducidade: A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.
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Parte da doutrina tem Invalidação como sinônimo de anulação.
Já outra parte tem Invalidação como gênero das quais são espécies:
Anulação,
cassação,
caducidade,
contraposição,
revogação
convalidação.
Isso segundo a Professora Lidiane Coutinho do euvoupassar.
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Anulação e invalidação possuem os mesmo significado para a doutrina.
GABARITO A
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GABARITO - ALTERNATIVA A
INVALIDAÇÃO: Ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, ou seja, o ato praticado pelo agente público foi ilegal, logo caracteriza a hipótese de invalidação.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gab.: A
Não sabia que invalidação é sinônimo de anulação.
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Invalidação é um gênero???
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RESPOSTA A
Anulação também é chamada de invalidação , ocorre quando o ato for ilegal e não puder ser convalidado
efeito ex tunc - retroage
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Questão trata dos atos administrativos.
Caso um ato administrativo apresente uma desconformidade com o Direito, ou seja, uma ilegalidade, será ele objeto de anulação. Note: anulação e invalidação possuem o mesmo significado para a doutrina. Nela, o ato administrativo viciado é fulminado desde o início, bem como todos os efeitos pretéritos, daí se dizer que a anulação possui eficácia retroativa: efeitos ex tunc.
Como se vê, um ato administrativo, praticado ilegalmente por um agente público, deve ser desfeito mediante invalidação, conforme apresentado na alternativa “a".
Demais:
Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
A revogação é entendida como a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Logo, a alternativa “c” é o gabarito da questão. Vejamos os demais conceitos:
Caducidade: extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.
GABARITO: A.
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Jurava que Invalidação era gênero e Anulação era espécie.
Errando e Aprendendo!