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Gabarito Letra A
Art 18
§ 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons Estudos
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Só complementando:
Atualmente, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
b)aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.
c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada
d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos
e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
DC Descomplicado 12ªed
Alternativa A
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Lembrando que há indivisibilidade quanto ao Município do Rio de Janeiro: (Lei Orgânica)
"Art.
22 - O Município não será objeto de desmembramento de seu
território, não se incorporará nem se fundirá com outro
Município, dada a existência de continuidade e de unidade
histórico-cultural em seu ambiente urbano, conforme o disposto no
art. 354 da Constituição do Estado.
§
1º - Depende de prévia aprovação da Câmara Municipal a
participação do Município em região metropolitana, aglomeração
urbana ou microrregião.
§
2º - Ressalva-se do disposto no parágrafo anterior a conceituação
do Município para fins geográficos, cartográficos, estatísticos e
censitários pela União."
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre plebiscito.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.