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CF Art.60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I- de um terço, no mínimo,dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senafo Federal;II- do Presidente da República;III- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
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O texto da CF diz maioria relativa. Porém, para mim, se permite por maioria simples, claramente permite por maioria absoluta. Quer dizer que se na metada mais um das assembleias legislativas for aprovada a emenda por maioria absoluta (o que já inclui a maioria relativa)não vai poder haver emenda à CF? Alguém explica?
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Realmente, o enunciado deveria começar com: De acordo com a CF/88... aí sim a resposta "errada" seria a do gabarito. Concordo com colega abaixo que se for aprovada por maioria absoluta é válida. São coisas da CESPE da da nossa constituição...
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Questão realmente errada, pois caso estivesse certo necessitaria da maioria absoluta, levando a necessidade de um quorum muito grande, ok.Resumidamente:Podem propor Emenda:- Presidente da República;- 1/3 dos Deputados Federais- 1/3 dos Senadores- > 1/2 das Assembléias Legislativas(por maioria simples ou relativa)Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
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Eu concordo em partes, claro q se é aprovado pela maioria absoluta, também seria aprovado pela maioria relativa, porém, acho que SEMPRE devemos levar em conta primeiro a letra da lei e depois, caso caiba, uma interpretação mais literal do assunto. Ainda mais em uma questão de nível técnico, o examinador nao iria exigir do candidato um conhecimento aprofundado do tema.Bons estudos.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.Portanto, é por maioria relativa e não absoluta como afirma a questão.PARA SABER MAIS:O quorum por maioria simples, ou relativa, consiste na maioria dos presentes à sessão, desde que presentes pessoas que representem a maioria dos membros.Maioria absoluta é mais da metade, constitui-se a partir do primeiro número inteiro acima da metade, sendo erro considerá-la como metade mais um, como não raro se ouve e lê, visto que será impossível apurá-la quando a Câmara se compuser de número ímpar de membros.Disponível no site: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/321/TEORIA_DO_QUORUM
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A questão fala "cabe". Logo se cabe EC por maioria relativa também cabe por maioria absoluta, "ai é que cabe".
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Pessoal, num tipo de questão como esta, em prova objetiva, melhor não divagar e se apegar ao texto da lei. Se a CF fala em maioria relativa, é a ela que devemos nos ater. Já numa prova discursiva, aí sim, valeria a pena o debate.
Bons estudos!
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ART. 60, INCISO III, CF: ...MANIFESTANDO-SE CADA UMA DELAS PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS!
BONS ESTUDOS!
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CF Art.60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I- de um terço, no mínimo,dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II- do Presidente da República; III- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
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Nossa, essa questão é ridícula, muito mal formulada, deve ser anulada com certeza...
Como já muito bem explorado pelos colegas, é sabido que a letra da lei fala que é necessário maioria RELATIVA
A questão pergunta se Cabe emenda pela MAIORIA ABSOLUTA das assembleias legislativas...
Se responder ERRADO - então quer dizer que não cabe.
Se for aprovado então uma proposta de EC por mais da metada das assembleias todos por Maioria Absoluta vai poder certo.
Se pode pelo menos tb pode pelo mais certo?
Se isso não é errado, aprovar pela maioria absoluta, e sendo uma questão objetiva só pode ser correto...
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Mapa sobre PECs. Espero ajudar. Bons estudos.
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Respondi pensando no brocado "quem pode mais pode menos"... e errei. Também concordo que a questão ficou mal formulada, pois cabendo a proposta por maioria relativa, é evidente que também cabe a proposta por maioria absoluta.
As vezes respondemos as questões Cespe pensando na famosa malícia da banca, mas no fim das contas eles querem mesmo é o texto seco de lei.
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é feita pela maioria relativa dos seus membros.
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Eita CESPE,virou FCC agora?
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"...manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros"
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Art 60, inciso III, da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Questão errada, vejam:
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 5ª Região (BA) - Direito Constitucional Teoria da Constituição, Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
As assembléias legislativas estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, desde que a proposta seja feita por mais da metade do total das assembléias legislativas e por maioria relativa dos membros de cada uma delas.
GABARITO: CERTA.
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Pela maioria relativa de seus membros e não absoluta.
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Maioria relativa = maioria simples
Ou seja, maioria dos presentes.
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Quem pode mais, pode menos: já dizia o poeta.
QUESTÃO: Cabe emenda à Constituição Federal de 1988 (CF):
a) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação,
b) manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
De fato, a exigência constitucional é de maioria relativa. Contudo, a questão não disse que o cabimento só seria possível mediante maioria absoluta.
Pelo contrário. Perguntou: cabe PEC se a manifestação for de mais da metade e se cada uma delas se manifestar por maioria absoluta? A resposta é sim, claro que cabe!
É óbvio que compreendi o pensamento da banca, mas limitando-me estritamente ao conteúdo expresso na questão, sem adentrar na subjetividade do examinador, o que foge de uma prova objetiva, a meu ver o gabarito é correto, ante o fato de a questão não ser limitativa (ex: dizer que o cabimento é apenas por maioria absoluta, o que aí, nesse caso, estaria errado mesmo).
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O gabarito está equivocadíssimo! Explico: o enunciado diz "Cabe [...]".O mínimo exigido pela CF/88 é que cada assembléia se manifeste pela maioria relativa dos seus membros. No entanto, também "cabe" que seja pela maioria absoluta, embora não seja uma exigência constitucional.
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Meu amigo, se cabe em maioria simples, logo cabe em maioria absoluta também, a gente não sabe o que a banca quer, típica questão que só erra quem estuda.
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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado
Texto associado
Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.
É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros. (CERTO)
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a cespe falou cabe. Se tivesse falado eh possível ou pode ai sim estaria correta. Essa é uma assertiva de letra de lei alterada
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E o incompleto da CESPE que na maioria das vezes desta banca é correto?
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GAB. ERRADO
Oi galerinha, de acordo com o art.60 da CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
1/3 Câmara ou Senado
Presidente da República
+ 1/2 (mais da metade) Assembleias Legislativas, maioria relativa dos seus membros.
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Se o objetivo é eliminar quem estuda, vcs estão indo no caminho certo
Se cabe pela maioria relativa, óbvio que cabe pela maioria absoluta
A literalidade do texto constitucional nós já sabemos
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Ué...se pode mais, pode menos... A pergunta é se cabe. Claro que cabe! Se com a maioria relativa já é suficiente, com maioria absoluta também atende.