SóProvas


ID
113299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

Uma lei ordinária federal é hierarquicamente superior a uma lei ordinária estadual.

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre lei estadual e federal, visto que incide em âmbitos distintos. Da mesma forma forma, prevalece que não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.
  • Errado.No Brasil, Estado Federado, a Constituição Federal fundamenta a validade de todas as regras jurídicas da União, dos Estados e dos Municípios. Uma lei federal só é válida se estiver no seu âmbito de atuação, traçado na Constituição Federal. Uma lei estadual vale enquanto esteja de acordo com a esfera de competência do Estado para regular determinada matéria, nos termos da mesma Constituição Federal. Da mesma forma, uma lei municipal retira seu fundamento de validade no rol de competência que foi conferido ao Município pela Constituição Federal.Assim, se uma lei federal invade a competência estadual ou municipal, torna-se inválida e inconstitucional. Porém, por óbvio, não se trata de hierarquia, mas de conflito de competências, a ser resolvido sempre com base na Constituição Federal.Não há, portanto, que se falar em hierarquia entre normas oriundas de entes estatais distintos, autônomos, como na nossa Federação. Em caso de conflito entre lei federal, estadual e municipal, prevalecerá sempre aquela competente para o trato da matéria. Caso a lei federal esteja, por exemplo, invadindo competência do município, a lei municipal é que prevalecerá.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=610&idpag=19
  • A hierarquia não existe:- não existe hieraquia entre lei federal e estadual- não existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar
  • CORRETO O GABARITO...Em que pese ainda haver alguma celeuma acerca da questão "hierarquia de normasm infralegais", a doutrina majoritária sustenta não haver qualquer espécie de hierarquia entre elas...O que há na verdade são áreas de competências delimitadas e o quórum diferenciado previstos diretamente pela CF/88...onde, algumas matérias são reservadas à lei complementar e outras à lei ordinária, sendo que a validade de uma e de outra são exatamente iguais e tem o mesmo valor jurídico....
  • não há hierarquia entre leis federal e estadual. 
    o que deve ser verificado é de quem é a competência para a edição da referida lei.
  • Tudo bem, mas deveria ter havido uma mitigação no texto da questão.

    Se as referidas lei federal e lei estadual tratarem de matéria inserida na mesma competência concorrente, há sim na doutrina quem diga que existe superioridade hierárquica da lei federal, visto que suspende a eficácia  da lei estadual naquilo que esta lhe for contrária. 

    Mas é fato que, a priori e genericamente falando, não há hierarquia entre lei estadual e lei federal, sejam elas ordinárias ou complementares.
  • A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com aConstituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 daCR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

    Contudo, ressalte-se que, não obstante não haver hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais 


  • Para complementar:


    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS ORDINÁRIAS, COMPLEMENTARES ou ainda LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ETC.


    Só se pode falar em HIERARQUIA quando uma norma servir de fundamento de validade de outra. Por exemplo: Uma norma constitucional é hierarquicamente superior a uma norma ordinária, pois esta para ser valida deve estar de acordo com aquela. Visualiza-se aqui uma SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.


    Por outro lado, a lei complementar não constitui fundamento de validade de uma norma ordinária, já que as duas retiram seu fundamento de validade/existência da CONSTITUIÇÃO.


    Nas lições do Prof Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - volume único: Editora Método, p. 223/224 ):


    "Segundo o STF e STJ, a solução de um eventual conflito entre leis ordinárias e complementares NÃO SE RESOLVE com base no PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, mas pela análise do âmbito material reserva pela CONSTITUIÇÃO.


    A LC é reservado um campo material expresso na CF, cujo tratamento não é permitido a qualquer outra espécie normativa infraconstitucional; à lei ordinária cabe tratar as matérias residuais, ou seja, aquelas não reservadas à lei complementar. Caso uma lei ordinária discipline matéria reservada à lei complementar, deverá ser considerada INCONSTITUCIONAL. No entanto, se uma lei complementar disciplinar materia residual o mesmo não ocorrerá por uma questão de economia legislativa - nesse caso a lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, admitindo-se sua posterior revogação pro outra lei ordinária.


    (....)

    Por ser a CONSTITUIÇÃO o FUNDAMENTO IMEDIATO DE VALIDADE das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre elas. Há REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS

  • Gabarito: ERRADO

    ENTENDA!!! ---> As leis dos diferentes entes federativos não apresentam hierarquia entre si. O que as diferencia é seu campo de atuação, delimitado pela Constituição Federal. No caso de tratarem de uma mesma matéria, a lei do ente que tem competência para dela tratar suspenderá a eficácia das demais.


    FORÇA E HONRA.