SóProvas


ID
113308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Alternativas
Comentários
  • A participação do povo direta ocorre por meio de: Plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.A participação indireta ocorre elegendo representantes nas mais diversas esferas da Federação.
  • Tal representação é INDIRETA e não direta, pois são esses, os eleitos, poder legislativo no caso que fazem as leis. Forma direta é o plebiscito, referendo e iniciativa popular!!!
  • Segundo o parágrafo único do artigo 1 da cosntituição. o povo pode exercer o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.Art. 1 - Parágrafo Único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição.
  • Conforme o art 1°, PU da CF/88 "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente..."Tal afirmação leva à conclusão de que a representação indireta relaciona-se com a eleição de representantes (presidente, senadores, vereadores, etc), firmado na definição de República, logo a representação direta, nos termos da constituição, dispensa os representantes eleitos e não tem relação com o o voto.
  • Participação direta:- plebiscito- referendo - iniciativa popularParticipação indireta:- voto direto, universal e secreto
  • ERRADOO povo exerce sua participação direta indireta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
  • GABARITO CORRETO....O poder soberano do povo é excercido por meio de seus representantes eleitos diretamente pelo voto, secreto e universal, ou seja, quando falamos da participação do povo na administração do país, falamos em EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER.
  • Quando vamos às urnas votar em nossos deputados federais, estaduais ou distritais, ou mesmo em nossos vereadores não estamos, ainda, usando de nosso poder soberano para exercer a democracia. O que se tem aí é uma fase que precede ao exercício efetivo do poder: a escolha dos nossos representantes (e consequente legitimação dos mesmos) para que eles, então, em nosso nome (e, portanto, indiretamente) possam exercer o poder. Logo, a hipótese trazida na questão é uma hipótese de democracia indireta.

    A democracia direta seria algo como a manifestação direta de vontade do povo, sem qualquer intermediação dessa vontade. Como nos clássicos exemplos de plebiscito e referendo. Nesses instrumentos a vontade do povo (ou da maioria) é dada de forma direta, sem possibilidade de ser contrariada.

  • Art. 1° - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER) ou diretamente (EXERCÍCIO DIRETO DO PODER), nos termos desta Constituição.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER), com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (EXERCÍCIO DIRETO DO PODER)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

  •  O povo exerce participação INDIRETA (DIRETA) no poder por intermédio do voto...

  • Essa é uma forma de participação indireta. A direta se dá por plebicito, referendo ou iniciatia popular.
  • Gente, pelo amor de Deus,
    vamos compartilhar a idéia do Alexandre..
    1500 comentários repetidos, que idiotice.
    Ponto a gente tem que ganhar é na prova, e não aqui...
  • Gente,pelo amor de deus.Ler quem quer ,pule vá para outra questão, valorize o seu tempo que e precioso, e facil assim.
    As vezes tenho a impressão que algumas  pessoas estão no automatico, não sabem escolher entre o que serve e o que não serve,e ler tudo e depois fica reclamando. 

    Desculpe o desabafo.
  • Pitolomeu!!! Está corretíssimo! Quem não quiser ler não leia. As pessoas estão querendo expor suas ideias e comentários... e dai que está repetido??? deixa, isso é bom para reforçar o estudo!!! Os incomodados que se mudem, pule, vá para outra questão... 
  • Atenção, escolares, de fato, muitos comentários repetidos, o manual ético de etiqueta do QC nos diz que, salvo em questões da Lei 8112 (conhecida com lei do Pregão), o número máximo de comentários repetidos deve ser 10, e claramente esta questão traz em seu bojo um número muito superior, portanto, fiquemos atentos e evitemos algazarras e outros trejeitos, não enfeitemos este espaço público com tantas repetições.

    Mas voltando à questão, acredito que o certo seria PARTICIPAÇÃO INDIRETA no exercício do sufrágio.

  • Acredito que o correto seria participação indireta dos populares na hora do voto.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

    RESPOSTA: Errado




  • Essa questão é maluca o certo seria INDIRETA.


  • Respondi outra questão do CESPE, que dizia que o voto era hipótese direta de participação política ¬¬

  • faltou também citar os senadores!

    --


    vamos deixar suor pelo caminho..

  • O exercício do voto é participação indireta (POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS). 

    A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DIRETA É POR MEIO DE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES INSTITUTOS: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR. 

  • participação direta ---> plebiscito, referendo, iniciativa popular


    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)



    DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA

  • O voto é direto, mas a participação é INdireta.

  • Vivendo e aprendendo! 

  • Todo poder emana do povo, que o exerce:

    --> Indiretamente através de representantes eleitos.

    --> Diretamente nos termos da CF.

  • Resposta: Errado. Gostaria de compartilhar com vcs a resposta que minha profª Cristiana me deu, pois tb tive a mesma dúvida:
    Não confunda voto direto com participação direta na política. O voto direto é caracterizado pela eleição de representantes feitas diretamente pelo povo. Entretanto, quando o povo vota e elege seus representantes é pra que este exerça poder em seu nome o que caracteriza a participação indireta do Povo na política. Por isso costumamos dizer que a participação do povo na política se dá por meio de representantes eleitos. Já a participação direta se dá pelo voto em plebiscitos e referendos e tb pela iniciativa popular de lei.

  • Ainda nao entendi =/ ( mesmo com tantas explicações) 


    A questão diz  "por intermédio do voto" isso não faz dela DIRETA?

     




     

  •  O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta.

    O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

  • V0T0 = INDIRET0

  • O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.
     

  • Essa questão afirma que o voto é um exemplo de participação direta:

     

    Q483011 - Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

    O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do VOTO, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

    GAB. C

  • O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o povo exerce sua participação direta no poder por meio do plebiscito, referendo ou ação popular. A participação por meio do voto é indireta.

  • Tbm errei por me basear na questão  apontada pelo Sérgio máximo 

  • Plebiscito, referendo, iniciativa popular - formas de participação direta.
  • errado

    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto

    -> ESTA ERRADA PQ NO CASO É FORMA DE PARTICIPAÇAO INDIRETA !

  • A forma elencada na questão é a representativa e não a direta

  • votar é direto - oque o deputado senador vereador faz no cargo é representação indireta, vamo parar por favor de concordar com gabarito tendencioso pessoal, vai na cf ler sobre sufragio universal o voto é sua expressão direta e indivividual de voto a forma indireta pode ser encontrada no EUA onde vc não vota no seu candidato mas em um partido

  • Voto:

    Participação DIRETA no PROCESSO de escolha.

    Participação INDIRETA no PODER.

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

    Participação DIRETA no PODER.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

  • Direta por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular.

    Indireta por meio do voto.

  • INDIRETA (ATRAVES DO VOTO)

  • O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

    Estaria correto se:

    O povo exerce sua participação indireta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

  • Acabei de fazer uma questão que dizia justamente o contrário!

  • Direta = plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Indireta = voto.

    Gab. E

  • Direta = plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Indireta = voto.

  • Participação indireta = por meio do voto.
  • direta = plebiscito, referendo ação popular

    indireta = voto

    ERRADO

  • Participação Direta = plebiscito, referendo ação popular

    Participação Indireta = voto

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Participação Direta = plebiscito, referendo, iniciativa popular e voto. Participação Indireta = Representantes eleitos por meio do voto.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • direto 1 plebiscito 2 referendo 3 iniciativa popular
  • Gabarito:ERRADO!

    O povo exerce sua participação INDIRETA no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

  • direta é => referendo , plebiscito , iniciativa popular

  • Voto: Direto.

    Participação política por meio do voto: Participação indireta.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

    RESPOSTA: Errado

  • Participação Direta: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular.

    Participação Indireta: Por meio de seus representantes, utilizando o VOTO para escolha dos seus representantes.

  • esse dito na questao e o indireto

    va p a proxima

  • INDIRETA.

  • Democracia direta: o povo exerce o poder sem intermédio de seus representantes(Plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    Democracia indireta: o povo elege representantes que governam o país(Eleições).

  • ASSERTIVA INCORRETA

    O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

     

    CRFB/88: Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Participação Direta = plebiscito, referendo, iniciativa popular e voto. 

    Participação Indireta = Representantes eleitos por meio do voto.

     

    O povo exerce sua participação INDIRETA no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.