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§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
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Vejamos assunto relacionado.Não pode haver emenda 'TENDENTE A ABOLIR', ok.Assim, é possível ter emenda sobre os assuntos referidos abaixo, desde que não venham a tender a abolir.
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Questão correta. Conforme art. 60, § 4º, CF, a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas.
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"Mais do que isso, a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I)." (HC 80.511, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)
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(1) Forma de Estado: FEDERAÇÃO“De que maneira o poder é dividido dentro do estado?” ou “Quantas pessoas jurídicas com capacidade política existem dentro de um determinado território?”A) Estado Unitário: uma única pessoa jurídica com capacidade política, ou seja, existe uma única PJ que edita as leis do país.B) Estado Composto: duas ou mais pessoas jurídicas com capacidade política. No Brasil, temos três espécies de pessoas jurídicas com capacidade política: União: Congresso NacionalEstados Membros/DF: Parlamento EstadualMunicípios: Câmara de Vereadores Entre as espécies de Estados Compostos, existem duas espécies: B.1) Federação (“foedus”, “foederis”)A Federação é uma união entre os Estados.O Brasil adotou a forma de Estado unitário de 1500 a 1889; a partir de 1889 o Brasil passou a adotar a Federação como forma de Estado (pela CF de 1891).Na Federação:- As unidades parciais não têm direito de secessão (separação); - As unidades parciais são autônomas;- A Federação nasce da Constituição (a 1ª constituição escrita do chamado constitucionalismo moderno é a constituição de 1787 dos EUA). * Denominações de unidades parciais: Argentina ? as unidades recebem o nome de Província. Alemanha ? as unidades recebem o nome de Laender. Brasil ?as unidades recebem o nome de Estado-Membro. * A divisão de poder é horizontal (organização horizontal do poder estatal): União, Estados-membros e Municípios estão em um mesmo nível hierárquico. Território é fruto de uma descentralização administrativo da União: tem natureza de autarquia.* A nossa federação é uma Federação de 3º grau ou tridimensional, pois temos 3 pessoas jurídicas com capacidade política : União, Estado e Município.
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Olá pessoal,
Fiquei em dúvida nessa questão. Alguém sabe me explicar esse termo?
"caracterizada pela divisão territorial do poder"
Abraço.
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Não entendi, o poder não é uno e indivisivel????
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divisão territorial gente,fala-se porque a divisão de competências para cada UF...não fica tudo concentrado em um único ente.
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Um mnemônico que adotei é o seguinte:
Cláusulas pétreas são DeFenSáVeis
Direitos e garantias individuais
Forma federativa de estado
Separação dos Poderes
Voto direto, secreto, universal e periódico
Espero ter ajudado. Força, foco e fé!
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MNEMÔNICO PARA CLAUSULAS PÉTREAS
DIlma, VOcê SE FOi!
(1) DIreitos e garantias individuais
(2) VOto direto, secreto, universal e periódico
(3) SEparação dos Poderes
(4) FOrma federativa de Estado<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<
GABARITO: CERTO
P.S.: Essa aqui também tem musiquinha (rsrsrsrsrsrs): https://www.youtube.com/watch?v=VBBxibO9KJY
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FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO
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Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.
FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:
FO rma federativa de Estado
DI reitos e garantias individuais
VO to direto, secreto, universal e periódico
SE paração dos Poderes
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A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.