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ID
113311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • Vejamos assunto relacionado.Não pode haver emenda 'TENDENTE A ABOLIR', ok.Assim, é possível ter emenda sobre os assuntos referidos abaixo, desde que não venham a tender a abolir.
  • Questão correta. Conforme art. 60, § 4º, CF, a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas.
  • "Mais do que isso, a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I)." (HC 80.511, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)

  • (1) Forma de Estado: FEDERAÇÃO“De que maneira o poder é dividido dentro do estado?” ou “Quantas pessoas jurídicas com capacidade política existem dentro de um determinado território?”A) Estado Unitário: uma única pessoa jurídica com capacidade política, ou seja, existe uma única PJ que edita as leis do país.B) Estado Composto: duas ou mais pessoas jurídicas com capacidade política. No Brasil, temos três espécies de pessoas jurídicas com capacidade política: União: Congresso NacionalEstados Membros/DF: Parlamento EstadualMunicípios: Câmara de Vereadores Entre as espécies de Estados Compostos, existem duas espécies: B.1) Federação (“foedus”, “foederis”)A Federação é uma união entre os Estados.O Brasil adotou a forma de Estado unitário de 1500 a 1889; a partir de 1889 o Brasil passou a adotar a Federação como forma de Estado (pela CF de 1891).Na Federação:- As unidades parciais não têm direito de secessão (separação); - As unidades parciais são autônomas;- A Federação nasce da Constituição (a 1ª constituição escrita do chamado constitucionalismo moderno é a constituição de 1787 dos EUA). * Denominações de unidades parciais: Argentina ? as unidades recebem o nome de Província. Alemanha ? as unidades recebem o nome de Laender. Brasil ?as unidades recebem o nome de Estado-Membro. * A divisão de poder é horizontal (organização horizontal do poder estatal): União, Estados-membros e Municípios estão em um mesmo nível hierárquico. Território é fruto de uma descentralização administrativo da União: tem natureza de autarquia.* A nossa federação é uma Federação de 3º grau ou tridimensional, pois temos 3 pessoas jurídicas com capacidade política : União, Estado e Município.
  • Olá pessoal,

    Fiquei em dúvida nessa questão. Alguém sabe me explicar esse termo?

    "caracterizada pela divisão territorial do poder"

    Abraço.

     

     

     

  • Não entendi, o poder não é uno e indivisivel????

  • divisão territorial gente,fala-se porque a divisão de competências para cada UF...não fica tudo concentrado em um único ente.

  • Um mnemônico que adotei é o seguinte:

    Cláusulas pétreas são DeFenSáVeis

    Direitos e garantias individuais

    Forma federativa de estado

    Separação dos Poderes

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Espero ter ajudado. Força, foco e fé!

  • MNEMÔNICO PARA CLAUSULAS PÉTREAS

     

    DIlma, VOSE FOi!

     

    (1) DIreitos e garantias individuais

    (2) VOto direto, secreto, universal e periódico

    (3) SEparação dos Poderes

    (4) FOrma federativa de Estado<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    GABARITO: CERTO

     

    P.S.: Essa aqui também tem musiquinha (rsrsrsrsrsrs): https://www.youtube.com/watch?v=VBBxibO9KJY

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.