SóProvas


ID
113323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Cabe convalidar o vício da forma, nos atos administrativos, ainda que a lei faça previsão expressa quanto à forma.

Alternativas
Comentários
  • Um ato anulável(com um defeito sanável) pode ser convalidado quando há vício de:1. Competência qt. a PESSOA, SALVO se competência EXCLUSIVA2. de FORMA, SALVO se forma exigida por LEI:)
  • Os atos podem ser convalidados quando o vício estiver em algum dos seguintes requisitos:

    FORMA: Desde que não seja essencial a validade do ato. (A questão fala em "previsão expressa". Nesse caso a forma é essencial a validade do ato, portanto, não passível de convalidação).
    COMPETÊNCIA: Desde que não se trate de competência exclusiva.

    MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE: Não admitem convalidação.
  • A resposta vem expressa no art. 22 da Lei nº 9784/99:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
  • ERRADO, pois
     
    São nulos os atos que não podem ser repetidos validamente. A dizer, em que é racionalmente impossível a convalidação, pois se fossem novamente produzidos, seria reproduzida a invalidade anterior. Assim, os atos que padeçam de vício relativo ao elemento "finalidade", ao elemento "motivo", ao elemento objeto e ao elemento conteúdo não podem ser convalidados, posto que toda vez que repetidos o vício remanesce. Exemplo: imagine um ato com vício no elemento finalidade. A administração não tem como convalidar esse ato, pois na sua essência ele é ilegal (desvio de finalidade pública)

    CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, DIRLEI DA CUNHA JR
  • Para entender, vamos traçar um conceito introdutório: A forma nada mais é do que o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita. Todavia, como já sabido, existem atos administrativos não escritos. 
    Dessa forma, o assunto deve ser tratado da seguinte maneira: a) Quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativo, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas; b) Diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservânsia acarretará a sua nulidade. 
    Agora sim vamos à questão: 
    Questão: Cabe convalidar o vício da forma, nos atos administrativos, ainda que a lei faça previsão expressa quanto à forma.
    Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida. 

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Vicente de Pauloe Marcelo Alexandrino. 
  • CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
    Correção dos atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

    - COMPETÊNCIA, desde que não seja exclusiva.
    - FORMA, desde que não seja essencial para a prática do ato.


    GABARITO ERRADO
  • Se assim fosse, tinha um monte de indivíduos comprando casa com apenas um recibo de nota promissória...kkkkkk