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Art. 65. "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"Só nesses casos!:)
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NUNCA podem ser modificadas UNILATERALMENTE as cláusulas econômic-financeiras dos contratos , que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado, a qual deve ser mantida durante toda a execução do contrato. A IMPOSSIBILIDADE de alteração UNILATERAL de tais cláusulas é a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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Embora possa a Administração alterar unilateralmente o objeto e as condições de execução dos contratos administrativos, modificando, dentro dos limites da lei, suas cláusulas ditas de execução, regulamentares, ou de serviço, é garantida ao contratado a impossibilidade de alteração, por ato unilateral, das cláusulas ECONÔMICO-FINANCEIRAS do contrato (art. 58, 8.666/93).Tendo em vista o exposto acima, a questão está Errada, pois não cabe à Adm. Pública alterar QUALQUER cláusula de um contrato administrativo.
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conforme determina o art. 58, § 1o da Lei 8.666:"§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".
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É um dos freios às cláusulas exorbitantes.
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ASSERTIVA ERRADA
art. 58 da Lei 8.666:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado
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Pessoal,
A ADM. Pública pode alterar unilateralmente o OBJETO do contrato?
Alterando-se o objeto, indiretamente pode afetar requisitos economico-financeiros do contrato. Concorda?
Alguem poderia me enviar via MP alguma explicacao sobre este assunto?
Obrigado,
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SOMENTE AS CLÁUSULAS REGULAMENTARES.
EM SE TRATANDO-SE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS, A ALTERAÇÃO SERÁ FEITA MEDIANTE MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES.
GABARITO ERRADO
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QUALQUER CLAUSULA NÃO !!!!
SOMENTE AS CLAUSULAS EXORBITANTES !!!! DESDE QUE SEJA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADO...
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ERRADO
NÃO PODEM SER ALTERADAS UNILATERALMENTE---> CLÁUSULAS "FEMO"!
Financeiras
Econômicas
MOnetárias