SóProvas


ID
113335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

À administração pública cabe alterar unilateralmente qualquer cláusula de um contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"Só nesses casos!:)
  • NUNCA podem ser modificadas UNILATERALMENTE as cláusulas econômic-financeiras dos contratos , que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado, a qual deve ser mantida durante toda a execução do contrato. A IMPOSSIBILIDADE de alteração UNILATERAL de tais cláusulas é a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  • Embora possa a Administração alterar unilateralmente o objeto e as condições de execução dos contratos administrativos, modificando, dentro dos limites da lei, suas cláusulas ditas de execução, regulamentares, ou de serviço, é garantida ao contratado a impossibilidade de alteração, por ato unilateral, das cláusulas ECONÔMICO-FINANCEIRAS do contrato (art. 58, 8.666/93).Tendo em vista o exposto acima, a questão está Errada, pois não cabe à Adm. Pública alterar QUALQUER cláusula de um contrato administrativo.
  • conforme determina o art. 58, § 1o da Lei 8.666:

    "§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

  • É um dos freios às cláusulas exorbitantes.
  • ASSERTIVA ERRADA

    art. 58 da Lei 8.666:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

  • Pessoal,

    A ADM. Pública pode alterar unilateralmente o OBJETO do contrato?

    Alterando-se o objeto, indiretamente pode afetar requisitos economico-financeiros do contrato. Concorda?

    Alguem poderia me enviar via MP alguma explicacao sobre este assunto?

    Obrigado,
  • SOMENTE AS CLÁUSULAS REGULAMENTARES.

    EM SE TRATANDO-SE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS, A ALTERAÇÃO SERÁ FEITA MEDIANTE MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • QUALQUER CLAUSULA NÃO !!!!

    SOMENTE AS CLAUSULAS EXORBITANTES !!!! DESDE QUE SEJA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADO...

  • ERRADO

    NÃO PODEM SER ALTERADAS UNILATERALMENTE---> CLÁUSULAS "FEMO"!

    Financeiras

    Econômicas

    MOnetárias