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Lei 9784, Art. 10. "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.":)
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EXCELENTE CAMILO!!
É ISSO AÍ!
ARTIGO 10 DA LEI 9784/99
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Uma das possibilidades de ato normativo proprio, refere-se aos militares em escolas preparatorias e Academias militares: AFA, Escola Naval, Aman, Epcar etc...
Uma vez assumindo o posto como aluno ou cadete, tornam-se emancipados e capazes de responder aos processos disciplinares. Claro, isso se dá no militarismo, mas como nao lembrei de nada a respeito dos servidore civis, quis compartilhar com os colegas.
forte abraço
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Isso esta relacionado com a lei 8112 out foi categorizado erradamente?
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Questão correta, de acordo com a lei. Se relaciona indiretamente com a Lei 8112/90 nos casos cabíveis de processo administrativo. Talvez por isso esteja marcada
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Lei 9.784 Art.10 - São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. A EXCEÇÃO FICA QUANTO AO EMANCIPADO, POR EXEMPLO.
GABARITO CERTO
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Lei 9784, Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Exemplo: no INSS pode-se entrar com processo administrativo com 16 anos, pois é a idade em que se começa a trabalhar e contribuir.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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No que se refere aos servidores públicos, é correto afirmar que: Para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto os casos com previsão especial em ato normativo próprio.