SóProvas


ID
1133791
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao conceituar administração pública, revela que esta possui dois sentidos: subjetivo e objetivo. Considerando o ponto de vista desta doutrinadora, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Esquema: 1) sentidos objetivo (funções da adm) > sentido material\funcional (funções q os 'agentes fazem', pess juridicas etals) 

    SÃO EQUIVALENTES, LOGO, sentido obj e material referem-se a mesma coisa (ok)

    2) sentido subj (quem é q faz\POSSIBILITA REALIZAR   as funções: agentes, pessoas jurídicas, grosso modo são os sujeitos etals) > sent formal (prédios, departamentos, agentes, etals) SÃO EQUIVALENTES, LOGO, sent subjetivo e formal referem-se a mesma coisa (ok)

    GROSSO MODO


  • 2 sentidos:

    - Subjetivo, formal ou orgânico

    - Objetivo, material ou funcional

    Gabarito b)

  • gab. B


    Administração Pública


    Formal / Subjetivo / Orgânico = órgãos, entidades e agentes públicos 


    Material / Objetivo / Funcional = função de administrar, prestação de serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção na economia

  • Em sentido objetivo (= material ou funcional), a Administração Pública é definida, por Di Pietro (2009, p. 57), como “a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos”.
     

  • ADM PÚBLICA (FOM) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL)

    Relacionada as ATIVIDADES dos orgâos e agente públicos)

     

    ADM PÚBLICA (FOS) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL)

    Orgãos e agentes públicos 

  • “Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a ex­pressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b)  em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014. p. 50.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Subjetivo = sujeito = orgânico = organismo vivo = formal = forma = quem

    Objetivo = função = material que usa = funcional = matéria = o quê

  • FU.M.O = FUncional / Material / Objetivo

    Obs: decore isso, o resto será o sentido subjetivo da administração