Gabarito letra d).
CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:
HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);
2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;
3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").
Fontes:
http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/
http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html
https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf
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