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ID
1134565
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho / SESMT (Portaria nº 3.214/78) assinala:

Alternativas
Comentários
  • 4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas 

    por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, 

    de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 

    1987)

  • A questão cobra conhecimento acerca das disposições trazidas pela Norma Regulamentadora nº 4, em relação à carga horário dos profissionais integrantes do SESMT.

    De acordo com a NR-04:

    "4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

    Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:

    • Profissionais com ensino médio e técnico.

    Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

    Carga horária: 8 horas por dia

    • Profissionais com cargo de ensino superior

    Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

    • Tempo parcial: 3 horas por dia.
    • Tempo integral: 6 horas por dia.

    Analisaremos as alternativas em busca da assertiva correta.

    A- INCORRETO O correto é o seguinte: 3 (quatro) horas (tempo parcial) ou 8 (oito) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o dimensionamento do serviço

    B- INCORRETO. "4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho". A NR não traz a exceção a qual a alternativa se refere.

    C- CORRETO. A carga horária de 8h do técnico de segurança está nos exatos nos termos do item 4.8 da NR-4.

    D- INCORRETO. Todos os profissionais componentes do SESMT, à exceção não apenas do médico do trabalho, mas também dos enfermeiros do trabalho e dos engenheiros de segurança do trabalho.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C