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ID
1134607
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Decreto lei nº 5.452, de 01/05/1943, que institui a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) art 611 § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.  

     

    b) Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:                     

    II - Prazo de vigência;         

     

    c) Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.           

     

    d) Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva