ID 1134637 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão COMLURB Ano 2008 Provas FJG - RIO - 2008 - COMLURB - Médico do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde A NR 32, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde, estabelece uma série de medidas, entre as quais: Alternativas a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, sarampo, rubéola e os estabelecidos no PCMSO os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes não podem ser responsáveis pelo seu descarte todo trabalhador de instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, que deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação a reutilização das embalagens de produtos químicos deve ser efetuada com autorização expressa da chefia de enfermagem Responder Comentários a) Tétano, difteria e hepatite B e demais estabelecido PCMSOb) Os trabalhadores que utilizam são os responsáveis pelo descarte.c) Verdeirod)Não se deve reutilizar embalagens de produtos químicos