ID 1134655 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão COMLURB Ano 2008 Provas FJG - RIO - 2008 - COMLURB - Médico do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) A NR 9, que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, propõe níveis de ação, sobre os quais especifica: Alternativas desencadear ações preventivas, ao ser atingido o limiar recomendado, que devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico desencadear ações preventivas a critério exclusivo da equipe técnica, prescindindo da informação aos trabalhadores iniciar ações preventivas a partir da constatação de uma dose de ruído superior a 30% daquela calculada conforme o item 6, do anexo I da NR-15 iniciar ações preventivas, quando da ocorrência de níveis de exposição a agentes ambientais acima dos limites considerados Responder Comentários Gab: A 9.3.6 Do nível de ação. 9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.