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Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
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Art. 13. Lei Federal nº 8.080/1990
A articulação das políticas e programas, a cargo das COMISSÕES
INTERSETORIAIS, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
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As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) :
A articulação de políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial as seguintes atividades:
I Alimentação e nutrição
II Saneamento e meio ambiente
III Vigilância Sanitária e farmacoepidemiologia
IV Recursos Humanos
V Ciência e tecnologia e
V Saúde do trabalhador
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AViSaRTTe (rs...)