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ID
1134910
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e

Alternativas
Comentários
  • a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI. 


  • 9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de

    proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou

    implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose

    à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.