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Fundamentação:
a) cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
d) CRFB - Art. 101;
As outras alternativas referem-se às competências do Superior Tribunal de Justiça (CRFB - Art. 105 em diante).
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a) É composto por onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e mais de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b) Compete ao STJ, originariamente, processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.
c) Compete ao STJ processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
d)Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
e) Compete ao STJ processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
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Apenas uma pequena contribuição: é bom lembrar que no caso do Habeas Corpus, o STF julga quando for contra atos de Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Já o Habeas Data e o Mandado de segurança, contra essas mesmas pessoas, são julgados pelo STJ.
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Lembretinho, quanto à opção 'a': os membros dos Tribunais Superiores e, os demais que necessitam da aprovação da maioria absoluta do Senado, como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem ter idade mínima de 35 anos.
Já para os membros dos Tribunais Intermediários (TRT's, TRF's, etc., a idade mínima é de 30 anos.
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Advogado geral da uniao NAO NECESSITA DE APROVAÇÃO PELO SENADO!!!!!!!!!!!!! CUIDADO AO COMENTAR COLEGAS.
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STF:presidente - infrações comum, mandado de segurança e habeas dataministros de estado - infrações comum e de responsabilidade e habeas corpus
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a) É composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta E CINCO e menos de sessenta E CINCO anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 CF/88)
b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras. STJ (Art. 105, I, "i" CF/88)
c) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. STJ (Art. 105, I, "b" CF/88)
e) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. STJ (Art. 105, I, "g" CF/88)
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Muitas questões sobre:
Competência do STJ
art. 105, I, b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
A confusão se estabelece quando confundimos com:
o art. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores,
(que são:
os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
os membros dos Tribunais Superiores,
os do Tribunal de Contas da União
e os chefes de missão diplomática de caráter permanente);
o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Resumindo, no STF os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica só poderão ser paciente em HABEAS CORPUS e no STJ serão julgados, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra seus atos.
Ainda, os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
PACIENTES = STF
COATORES = STJ
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Dica
STF = o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
STJ = os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da eronáutica ou do próprio Tribunal
Diferenças
habeas-corpus x mandado de segurança e habeas data
STF STJ
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RUMO AO TRT.
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Macete pra Ajudar
Recurso ORDINÁRIO STF:
Vamos dar REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS
ORDINÁRIO - para lembrar da competencia
REMÉDIOS - HC,HD,MS,MI decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES,se denegatória a decisão.
CRIMES POLÍTICOS
Recursos EXTRAORDINÁRIOS STF:
Contrariar a CF
Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal
Lei,ato de Governo x CF
Lei Local x Lei Federal
E o que sobrar fica no Julgamento Originário.
Bons Estudos!Fui!
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
d) CERTO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.