SóProvas


ID
11350
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    d) CRFB - Art. 101;
    As outras alternativas referem-se às competências do Superior Tribunal de Justiça (CRFB - Art. 105 em diante).
  • a) É composto por onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e mais de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) Compete ao STJ, originariamente, processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.

    c) Compete ao STJ processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    d)Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) Compete ao STJ processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
  • Apenas uma pequena contribuição: é bom lembrar que no caso do Habeas Corpus, o STF julga quando for contra atos de Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Já o Habeas Data e o Mandado de segurança, contra essas mesmas pessoas, são julgados pelo STJ.
  • Lembretinho, quanto à opção 'a': os membros dos Tribunais Superiores e, os demais que necessitam da aprovação da maioria absoluta do Senado, como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem ter idade mínima de 35 anos.
    Já para os membros dos Tribunais Intermediários (TRT's, TRF's, etc., a idade mínima é de 30 anos.
  • Advogado geral da uniao NAO NECESSITA DE APROVAÇÃO PELO SENADO!!!!!!!!!!!!! CUIDADO AO COMENTAR COLEGAS.
  • STF:presidente - infrações comum, mandado de segurança e habeas dataministros de estado - infrações comum e de responsabilidade e habeas corpus
  • a) É composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta E CINCO e menos de sessenta E CINCO anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 CF/88)

    b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras. STJ (Art. 105, I, "i" CF/88)

    c) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. STJ (Art. 105, I, "b" CF/88)

    e) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. STJ (Art. 105, I, "g" CF/88)

  • Muitas questões sobre:

    Competência do STJ

    art. 105, I, b) Compete-lhe processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    A confusão se estabelece quando confundimos com:

    o art. 102, I, d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores,
    (que são:
    os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, 
    os membros dos Tribunais Superiores,
    os do Tribunal de Contas da União
    e os chefes de missão diplomática de caráter permanente);

    o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Resumindo, no STF os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica só poderão ser paciente em HABEAS CORPUS e no STJ serão julgados, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra seus atos.

    Ainda,
    os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    PACIENTES = STF
    COATORES = STJ
  • Dica
    STF = o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica 

    STJ = os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da eronáutica ou do próprio Tribunal

    Diferenças
    habeas-corpus x mandado de segurança e habeas data
         STF                               STJ

     
  • RUMO AO TRT.

  • Macete pra Ajudar

     

    Recurso ORDINÁRIO STF:

     

    Vamos dar REMÉDIOS ORDINÁRIOS aos TRIBUNAIS SUPERIORES para acabar com os CRIMES POLÍTICOS
     

    ORDINÁRIO - para lembrar da competencia

    REMÉDIOS - HC,HD,MS,MI decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES,se denegatória a decisão.

    CRIMES POLÍTICOS

     


    Recursos EXTRAORDINÁRIOS STF:

    Contrariar a CF
    Inconstitucionalidade de tratado ou Lei Federal
    Lei,ato de Governo x CF
    Lei Local x Lei Federal

     

    E o que sobrar fica no Julgamento Originário.

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    d) CERTO: Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.