Quadro de Atividades e Operações Perigosas
Data de publicação: 10/08/2007
Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NR-16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕESPERIGOSAS) ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO - SÚMULA 364, I, TST. 1. O item 16.6 da NR-16 (Atividades e Operações Perigosas), elaborada pelo Ministério do Trabalho, prescreve que as operações de transporte de inflamáveis são consideradas em condições de periculosidade (exclusão para o transporte em pequenas quantidades) até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos. Por sua vez, a alínea j do item 1 do Anexo 2 da Norma Regulamentar em comento consideraatividades ou operações perigosas as realizadas no transporte de vasilhames, contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros. Já a alínea s do item 3 do referido anexo considera como área de risco aquela onde se realizam as atividades de armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, englobando na área de risco toda a área interna do recinto, mantendo-se silente no tocante à quantidade mínima indispensável à caracterização da periculosidade.