Segue texto da NR 9
9.3. Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos; (109.010-0 / I1)
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (109.011-9 / I1)
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (109.012-7 / I1)
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (109.013-5 / I1)
e) monitoramento da exposição aos riscos; (109.014-3 / I1)
f) registro e divulgação dos dados. (109.015-1 / I1)
Errada: C = análise quantitativa dos riscos e simulação da exposição dos trabalhadores