10. Geração do Fator Acidentário Previdenciário - FAP por Empresa
Procede-se, nesse sentido, à discriminação por distanciamento de coordenadas (tridimensionais) em um mesmo CNAE preponderante para cada empresa. O procedimento consiste, para cada CNAE, em padronizar os dados de cada uma das três dimensões (coeficientes de freqüência, gravidade e custo), e em seguida, atribuir o fator máximo 2,000 àquelas empresas cuja soma das coordenadas for superior a seis inteiros positivos (+6), inclusive, e atribuir o fator mínimo 0,500 àquelas cuja soma resultar inferior a seis inteiros negativos (-6), inclusive.