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Item 9.6.3 da NR-09
"O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em
situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. "
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Qual é o erro da opção d) ?
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Me lembro desta questão, fiz esse concurso.
Hoje eu acertei mas me lembro de ter errado ela na prova.
Quanto à letra d), ocorre o seguinte, ela é correta mas isso que ela fala não é da NR-09 e nem sobre PPRA. Esta descrição é da NR-15.
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Olá Gustavo. A ACGIH é citada na NR9 ( 9.3.5.1 item "c" ) pois ela pode ser consultada (seus parâmetros) para a elaboração do PPRA, e nunca para a caracterização de insalubridade, por isso não é citada na NR15.
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O erro da opção D é que primeiramente temos que seguir como referência nossa legislação (NR15), e,na falta desta, aí sim usar as referências de legislação internacional.
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Essa era a orientação, porém agora não vale mais, esse item foi revogado. Portaria SEPRT n°915, 30/07/19.