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Letra B
12.9 Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os
tornem escorregadios; e
c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
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12.8 Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de
forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. (E)
12.9 Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os
tornem escorregadios; e
c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos (C)
C) Nada se fala sobre o revestimento (E)
12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20
m (um metro e vinte centímetros) de largura. (E)
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12.6.1 As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
12.6.1 (Excluído pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)