Concordo com os colegas, realmente existem duas alternativas Que nos deixam na duvida, a letra D e a E.
porém a letra D está errada por afirmar que os dispositivos de partida tenham dispositivos, quando na verdade a norma 12 diz que os comandos de partida é que devem ter dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
Segue trecho da NR 12
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados
de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
12.25 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu
funcionamento automático ao serem energizadas.
Entendo que a banca quis confundir o conceito em português das palavras:
comando ---> ordem de comando
dispositivo ---> que contém ordem; aparelho ligado ou adaptado a instrumento ou máquina, que se destina a alguma função adicional ou especial.
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Pela lógica do português, não caberia um dispositivo em outro dispositivo.
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Foi assim que entendi o erro da letra D.