- ID
- 1135663
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PM-CE
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Acerca dos contratos administrativos e dos serviços públicos, julgue os itens subsequentes.
Os serviços de energia domiciliar e os serviços de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi, pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos.
Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proven iente de impostosa. Exemplos:
atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação públicab, coleta de lixo, limpeza pública etc.
Ao contrário, os serviços públicos uti singuli , ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.
Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza 2013Gabarito: ERRADO
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação;A respeito de responsabilidade civil do Estado, dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os próximos itens.
O serviço de uso de linha telefônica é um típico exemplo de serviço singular, visto que sua utilização é mensurável por cada usuário, embora sua prestação se destine à coletividade
Gab: CERTO
De tal maneira, está equivocada a assertiva.
Resposta: ERRADO
ERRADA.
Serviços de linha telefônica e de energia elétrica são mensuráveis e possuem destinatário específico. Logo, são serviços uti singuli.
Divergência no âmbito do STF e STJ atinente à natureza jurídica da prestação por serviço de água:
STF:
"A Turma (...) considerara dispensável lei para a instituição de preço progressivo, aplicável ao fornecimento de água pela Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a ser pago por usuários que excederem os limites de consumo previamente estabelecidos (na espécie o Decreto 10.157/87). Considerou-se que o serviço de fornecimento de água é submetido ao regime de preço público, e não de taxa, sendo possível a majoração por meio de decreto. Precedentes citados: RREE 85.268-PR e 77.162-SP e ADC 9-DF/2001". (RE-AgR 201.630-DF. Rel. Ministra Ellen Gracie, 11.06.2002 (grifos nossos).
Há emblemático julgado, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, no RE 209.365-3/SP, indicando a classificação adotada pelo STF, no cotejo entre serviço remunerado por taxa ou por preço.
STJ:
"A recorrente sustenta que, quando o serviço público é prestado por terceiros, como no caso, sua remuneração se faz por meio de tarifa ou preço público, e não por taxa. Contudo a jurisprudência deste Superior Tribunal considera que o valor exigido como contraprestação pelo serviço de água e esgoto possui natureza jurídica de taxa, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico tributário, especialmente no que diz com a observância do princípio da legalidade, sempre que seja de utilização compulsória, independentemente de ser executado diretamente pelo Poder Público ou por empresa concessionária. Precedentes citados: REsp 530.808-MG, DJ 30/09/2004; REsp 453.855-MS, DJ 03/11/2003; REsp 127.960-RS, DJ 01/07/2002, e REsp 167.489-SP". (REsp 782.270-MS. Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18/10/2005. (grifos nossos)
“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.” (Súmula 545.)
NOVO: “A despesa com porte de remessa e retorno não se enquadra no conceito de taxa judiciária, uma vez que as custas dos serviços forenses se dividem em taxa judiciária e custas em sentido estrito. Precedente: AI-ED 309.883, de relatoria do Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 14.06.2002. O porte de remessa e retorno é típica despesa de um serviço postal, prestado por empresa pública monopolística e, assim, remunerado mediante tarifas ou preço público. Precedente: AI-QO 351.360, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 07.06.2002. O art. 511 do Código de Processo Civil dispensa o recolhimento dessa despesa processual por parte do INSS, pois se trata de norma válida editada pela União, a quem compete dispor sobre as receitas públicas oriundas da prestação do serviço público postal.” (RE 594.116, rel. min. Edson Fachin, julgamento em 3-12-2015, Plenário, DJE de 5-4-2016, com repercussão geral.)
Erradíssimo.
A definição de serviço uti universi (serviços coletivos, gerais ou indivisíveis) está correta, pois são serviços prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos.
Todavia, os dois exemplos (energia domiciliar e os serviços de uso de linha telefônica) são de serviços singulares, pois são passíveis de mensuração individual.
Se eu posso escolher em usar ou não é uti singuli. Segurança publica eu não posso escolher em usar ou não usar, dai o uti universi
São UTI SINGULI, pois podem ser fracionados individualmente.
Gab. E
Serviços coletivos (uti universi) e singulares (uti singuli):
Coletivo - São serviços gerais, prestados pela Administração à sociedade como um todo, sem destinatário determinado e são mantidos pelo pagamento de impostos.
Ex: serviço de iluminação e segurança pública
Serviços singulares - São os individuais onde os usuários são determinados e são remunerados pelo pagamento de taxa ou tarifa.
Ex: serviço de telefonia domiciliar.
Sempre que tem a palavra 'Indistinta(o)'' geralmente é errado.
gab e
Distinções SV Público:
Serviços Uti singuli ou individuais
Serviços
individualiza a utilização
Há cobranças de taxas e imposto
ex: Sv transporte, telefonia e energia elétrica
Serviço uti universi ou gerais
Não há divisão de uso
Serviços custeados pelas receitas gerais de imposto
ex: Iluminação pública e limpeza pública
Classificação dos serviços públicos
Quanto aos destinatários:
Serviços uti universi ou gerais
São aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente.
A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.
Por essa razão o STF editou a seguinte súmula:
Súmula 670:
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Serviços públicos uti singuli ou individuais
São aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.
Exemplo:
Energia elétrica
Fornecimento de água
Em síntese,
Uti singuli > destinatário determinado e serviço individual. Ex.: iluminação particular e telefonia.
Uti universi > destinatário indeterminado e serviço generalizado. Ex.: iluminação publica.
GAB: E.
ERRADO
É uti singuli
Uti singuli > destinatário determinado e serviço individual. Ex.: iluminação particular e telefonia.
No caso da questão o correto seria uti singuli,visto que serviços de telefonia e energia são prestados para destinatários específicos.
uti universi são prestados para o geral/toda a população. ex: policiamento, calçadas e etc.
SAO MENSURADOS INDIVIDUALMENTE, LOGO SÃO UTI SINGULI.
Gab.ERRADO.
Gabarito : Errado.
DESTINATÁRIO/BENEFICIADO:
Serviço público em sentido amplo
Serviços GERAIS ou “UTI UNIVERSI”/obrigatório: Imposto; Segurança, asfalto.