SóProvas


ID
1135666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos e dos serviços públicos, julgue os itens subsequentes.

Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.666/93:


    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

  • ERRADO

    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório.

  • A questão erra ao falar "independentemente de previsão no instrumento convocatório.", outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    GABARITO: CERTA.

  • É NECESSÁRIO CONTER NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

    ART.56, L8666

  • Errado.

    A exigência de garantia é ato discricionário. A Administração Pública não deve cobrar garantia quando inexistirem riscos para si.

    Quando exigida, é cláusula obrigatória no contrato.

    A Administração não pode determinar, especificamente, sua modalidade de garantia. A escolha é do contratado.

    Modalidades de garantia:

    - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    - seguro garantia

    - fiança bancária

    * A garantia não pode exceder 5%. Se for grande complexidade e vulto: até 10%.

  • Na realidade, a prestação de garantia deve, sim, estar prevista no instrumento convocatório, como estabelece, com clareza, o art. 56, Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo:  

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."  

    Assim, por óbvio, está incorreta a assertiva ora comentada.  

    Resposta: ERRADO 
  • ERRADA.

    Deve ter previsão no instrumento convocatório.

  • Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.

    obs; tem que ter previsão no instrumento convocatorio !!

     

    Modalidades de garantia:

    - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    - seguro garantia

    - fiança bancária

    * A garantia não pode exceder 5%. Se for grande complexidade e vulto: até 10%.

  • Na realidade, a prestação de garantia deve, sim, estar prevista no instrumento convocatório, como estabelece, com clareza, o art. 56, Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo:   

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."   

    Assim, por óbvio, está incorreta a assertiva ora comentada.   

    Resposta: ERRADO 

  • o instrumento covocatório é o edital do cara, exigir apenas o que está lá previsto

  • A critério da autoridade + Estando no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras." 

    gab e

  • ERRADO

    Lei n.º 8.666/93:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

  • Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 

    pmal 2021

  • Vinculação ao instrumento convocatório.

  • se a exigência de garantia estiver dento do instrummento concocatório,o agente público deve exigir a garantia.

  • A garantia só pode ser exigida se for prevista no edital.

  • Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.