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Lei n.º 8.666/93:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
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ERRADO
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório.
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A questão erra ao falar "independentemente de previsão no instrumento convocatório.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
GABARITO: CERTA.
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É NECESSÁRIO CONTER NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
ART.56, L8666
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Errado.
A exigência de garantia é ato discricionário. A Administração Pública não deve cobrar garantia quando inexistirem riscos para si.
Quando exigida, é cláusula obrigatória no contrato.
A Administração não pode determinar, especificamente, sua modalidade de garantia. A escolha é do contratado.
Modalidades de garantia:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
- seguro garantia
- fiança bancária
* A garantia não pode exceder 5%. Se for grande complexidade e vulto: até 10%.
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Na realidade, a prestação de
garantia deve, sim, estar prevista no instrumento convocatório, como
estabelece, com clareza, o art. 56, Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo:
"Art. 56. A
critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras."
Assim, por óbvio, está
incorreta a assertiva ora comentada.
Resposta: ERRADO
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ERRADA.
Deve ter previsão no instrumento convocatório.
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Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.
obs; tem que ter previsão no instrumento convocatorio !!
Modalidades de garantia:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
- seguro garantia
- fiança bancária
* A garantia não pode exceder 5%. Se for grande complexidade e vulto: até 10%.
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Na realidade, a prestação de garantia deve, sim, estar prevista no instrumento convocatório, como estabelece, com clareza, o art. 56, Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
Assim, por óbvio, está incorreta a assertiva ora comentada.
Resposta: ERRADO
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o instrumento covocatório é o edital do cara, exigir apenas o que está lá previsto
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A critério da autoridade + Estando no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
gab e
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ERRADO
Lei n.º 8.666/93:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
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Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
pmal 2021
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Vinculação ao instrumento convocatório.
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se a exigência de garantia estiver dento do instrummento concocatório,o agente público deve exigir a garantia.
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A garantia só pode ser exigida se for prevista no edital.
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Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.