SóProvas


ID
1135678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração e do princípio da autotutela, julgue os itens a seguir.

Considera-se controle por vinculação o poder de fiscalização e correção que os órgãos da administração centralizada exercem sobre as pessoas jurídicas que integram a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A Adm. Indireta NÃO É subordinada aos órgãos da Adm. Direta e sim vinculados! 

    Suzele Veloso

  • Certa: 

    Controle de VINCULAÇÃO (controle finalístico ou supervisão ministerial) - Aqui, o PODER DE FISCALIZAÇÃO e de REVISÃO é atribuído a uma PESSOA e se exerce sobre os atos praticados por PESSOA DIVERSA. - Tem, portanto, CARÁTER EXTERNO - Este controle é o + comum na relação entre as pessoas da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e a RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Como é sabido, as pessoas jurídicas da Administração Indireta estão vinculadas à respectiva Administração Direta, sendo, em conseqüência, por esta controladas. - Competências constitucionais: Art. 21-22 (U), 25 (E), 29 a 30 (M) - Delegação é outorga - Ex: O BANCO DO BRASIL, como sociedade de economia mista, sofre CONTROLE POR VINCULAÇÃO por parte da União Federal, através do MINISTÉRIO DA FAZENDA. - Ex: Criação de AP indireta (descentralização institucional) Princípio da Especialidade: quando crio uma PJ, tenho que criar alguém com uma finalidade específica. Ex: Para exercer atividade econômica, SEM; para prestação de serviço público, empresa pública. - Possibilidade do Chefe do Poder E nomear dirigente é típico da supervisão ministerial - Art. 26 § único do DL 200/67: Fala da supervisão ministerial na AP Indireta

  • Está correta, só  achei errado o enunciado, pois se trata do princípio da TUTELA e não da AUTOTUTELA.

  • Questão correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".


    Princípio do Controle ou Tutela:


    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada. 

    A questão está incorreta, pois a meu ver trata efetivamente do Princípio da Tutela e não da autotutela.


  • GAB. CERTO.

    CONTROLE ou  TUTELA

    Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais .

    Colocam-se em confronto, de  um lado, a independência da entidade que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e, de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração Indireta se assegure de que ela está agindo de conformidade com os fins que justificaram a sua criaçãoA regra é a autonomia; a exceção é o controle; este não se presume; só pode ser exercido nos limites definidos em lei. 

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Realmente, a vinculação opõe-se à ideia de subordinação, própria das relações hierárquicas existentes no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O controle, por sua vez, realizado pela Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) sobre as entidades que compõem sua Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), não se baseia em hierarquia, e sim em vinculação, sendo de índole bem mais restrita, porquanto somente pode ser realizado nos estritos termos da própria lei de criação (ou de autorização da criação) da entidade a ser controlada, e cujo objetivo consiste, na essência, em verificar se a entidade está cumprindo com os fins institucionais para os quais foi criada. Referido meio de controle é também chamado de supervisão ministerial ou ainda de tutela.  

    Resposta: CERTO 
  • CERTA.

    É também conhecido como supervisão ministerial ou controle finalístico.

  • "Considera-se controle por vinculação o poder de fiscalização e CORREÇÃO que os órgãos da administração centralizada exercem sobre as pessoas jurídicas que integram a administração indireta."

     

    Achei estranha a utilização desse termo (CORREÇÃO) para caracterizar controle finalistico, exercido pela administração direta sobre a administração indireta. Parece-me prerrogativa do controle hierárquico. Mas enfim... as bancas fazem o que querem mesmo.

  • CERTO

     

    APENAS UM ADENDO:

     

    CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL

    EX: Ministério da Saúde(Adm direta) supervisionando a ANVISA(Adm indireta)    ---->  VINCULAÇÃO

     

    CONTROLE MINISTERIAL

    EX: Ministério da Justiça(Adm direita) exercendo controle sobre a Polícia Federal(Adm direta)

  • Tutela administrativa
  • QUANTO AO FUNDAMENTO

    Controle Hierárquico: escalonamento dos órgãos administrativos. Será sempre no controle interno, onde órgão superior controla o subalterno. A fiscalização decorre da própria hierarquia que há entre os órgãos. Aplica-se aos ÓRGÃOS e AGENTES.

    Controle Finalístico: será Vinculado (depende de previsão legal), sendo o controle da ADM. Direta sobre a Indireta. Trata-se de um controle externo e limitado (Poder de Tutela / Supervisão Ministerial / Controle por Vinculação). Deve informar as irregularidades sob pena de Responsabilidade Solidária.

  • Poder de Tutela / Supervisão Ministerial / Controle por Vinculação: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

  • o controle da administração centralizada, ou direta, realizado sobre a administração descentralizada, ou indireta, denomina-se controle finalístico. Além disso, pode ser chamado de controle por vinculação, uma vez que não há subordinação entre o controlador e o controlado, mas apenas a vinculação. Outras formas de designar essa forma de controle é a tutela ou supervisão ministerial. Portanto, o item está correto.

    Gabarito: correto.

  • Controle por vinculação = controle finalístico = supervisão ministerial = tutela administrativa

  • o controle da administração centralizada, ou direta, realizado sobre a administração descentralizada, ou indireta, denomina-se controle finalístico. Além disso, pode ser chamado de controle por vinculação, uma vez que não há subordinação entre o controlador e o controlado, mas apenas a vinculação. Outras formas de designar essa forma de controle é a tutela ou supervisão ministerial. Portanto, o item está correto.

  • Está errada a questão, enunciado está autotutela e não tutela, que é o que definido
  • o controle da administração centralizada, ou direta, realizado sobre a administração descentralizada, ou indireta, denomina-se controle finalístico. Além disso, pode ser chamado de controle por vinculação, uma vez que não há subordinação entre o controlador e o controlado, mas apenas a vinculação. Outras formas de designar essa forma de controle é a tutela ou supervisão ministerial. Portanto, o item está correto.

    Gabarito: correto.

  • Poder de Tutela Supervisão Ministerial Controle por Vinculação: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

  • eu achei certo, mas o fato do início da questão citar auto tutela achei errado
  • O controle que a Adm. Direta exerce sobre a indireta é por vinculação. Diferente dos órgãos,por exemplo,que são regidos por SUBORDINAÇÃO.

  • CONTROLE POR VINCULAÇÃO É DIFERENTE DE SUBORDINAÇÃO,QUE É ATRIBUÍDO ENTRE ÓRGÃOS.

  • Controle finalistico / supervisão ministerial / tutela

  • Considera-se controle por vinculação o poder de fiscalização e correção que os "ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA" exercem sobre as pessoas jurídicas que integram a administração indireta.

    Considera-se controle por vinculação o poder de fiscalização e correção que a "União, estados, municípios e DF " exercem sobre as pessoas jurídicas que integram a administração indireta.

    Simplificada

    "Certo"

    Pura maldade da banca!

  • CERTO

    Controle finalístico:

    É o controle exercido pela Administração Direta(Centralizada) sobre a Indireta(descentralizada), ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação.

    <> O controle finalístico depende de previsão legal, que estabelecerá as hipóteses e os limites de atuação/controle por vinculação.

    <>Doutrina:

    ·        Controle finalístico de tutela ou,

    ·        Nos termos do Decreto-Lei 200/1967, de supervisão ministerial.

     

  • CONTROLE POR VINCULAÇÃO, ESSA É NOVA PARA O CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO.

  • Aqui estou mais um dia...

    Em 02/12/21 às 20:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/07/21 às 17:18, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/07/21 às 14:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/06/21 às 19:38, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/02/21 às 09:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • CERTO.

    É o controle finalístico entre a administração pública direta e indireta.

    A banca, as vezes, tenta confundir e dizer que há uma hierarquia entre adm. pública direta e indireta, essa questão vem pra corroborar e mostrar que não há essa tal hierarquia.