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ID
1135681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração e do princípio da autotutela, julgue os itens a seguir.

O controle administrativo sobre os órgãos da administração direta é um controle interno, que permite à administração pública anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Os atos lícitos podem ser REVOGADOS quando inoportunos ou inconvenientes.


    Apenas a Administração Pública pode revogar a qualquer tempo os atos legais.


    De outro modo, os atos ilícitos são ANULADOS pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. 

  • ANULAÇÃO: ATO ILICITO/ILEGAL = VIOLA LEI/PRINCIPIO

    REVOGAÇÃO: ATO LICITO/LEGAL NAO É OPORTUNO/ CONVENIENTE

  • O chamado poder de autotutela  que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes. Sendo sintetizado pela súmula 473 mencionada abaixo.  


    Gab certo

  • De fato, em se tratando do controle exercido sobre os órgãos da Administração Direta, é de se partir da premissa de que a Administração está controlando seus próprios atos, internamente, baseada em relação de hierarquia e subordinação. Daí se tratar de controle dotado de máxima amplitude, sendo possível a anulação dos atos que se revelarem ilegais, bem assim a revogação daqueles que não mais atendam ao interesse público, por terem deixado de ser convenientes e/ou oportunos. O princípio reitor dessa atividade fiscalizadora é a autotutela, encartada nos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF.  

    Resposta: CERTO 
  • CERTA.

    Quando a administração faz o controle sobre seus próprios atos (autotutela), é um exemplo de controle interno, a partir da anulação (vício de legalidade, ex tunc) ou da revogação (por conveniência e oportunidade, ex nunc).

  •  

    TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL EIAC 1602 SC 2003.72.00.001602-7 (TRF-4)

    Data de publicação: 24/01/2007

    Ementa: ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÕES. DECADÊNCIADO DIREITO DE ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Embora se reconheça o poder-dever da Administração em anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, porquanto da inteira submissão da atuação administrativa ao princípio da legalidade, o certo é que essa prerrogativa precisa ser compatibilizada com outro princípio próprio do Estado Democrático de Direito, qual seja, o da segurança jurídica.Mesmo considerando que "a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos", tal prerrogativa somente pode ser levada a efeito no limite temporal insculpido no art. 54 da Lei n. 9.784 /99. Ultrapassado o prazo decadencial da norma referida sem que oato impugnado fosse expurgado do universo jurídico, prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa, razão pela qual não merece reforma a r. sentença objurgada.Nesse sentido, também o entendimento da doutrina, consoante leciona Fritz Fleiner, verbis:"L'autorité ne doit faire usage de sa faculté de retirer ou de modifier une disposition édictée para elle que lorsque l'intérêt public l'exige. Elle ne doit pas troubler à la légère des situations existantes, qui se sont établies sur la base de ses dispositions; elle ne doit pas davantage, parce que son point de vue juridique aurait changé, déclarer non valables des possessions des citoyens qu'elle a laissées subsister sans contestation pendant des annés, quand il n'y a pas nécessité absolue. La maxime quieta non movere et le principe de la bonne foi (Treu und Glauben:doivent valoir pour les autorités administratives également. Mais évidemment, la possibilité du retrait d'une disposition qui lui est avantageuse est toujours suspendue sur la tête du citoyen comme une épée de Damoclès. Le législateur a par suite dû songer à limiter ce droit de retrait des dispositions pour le...

  • "O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas 346 e 473 deste Supremo Tribunal: 'A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)." (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014)

  • Autotutela --> Controle Interno

  • Princípio da Autotutela.

  • "O controle administrativo sobre os órgãos da administração direta é um controle interno" Na minha humilde opinião essa questão generaliza a primeira parte, pois nem todo controle adm sobre a adm direito é controle interno, o restante da questão está perfeito.

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO SOBRE ORGÃOS DA ADM. DIRETA = CONTROLE INTERNO;

    CONTROLE ADMINISTRATIVO SOBRE ENTIDADES DA ADM. INDIRETA = CONTROLE EXTERNO;

    ANULAÇÃO DOS ATOS = QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS;

    REVOGAÇÃO DOS ATOS = QUANDO INOPORTUNOS OU INCONVENIENETS;

    CASSAÇÃO DOS ATOS = DESFAZIMENTO DE ATO VÁLIDO EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO PELO BENEFICIÁRIOS DAS CONDIÇÕES QUE DEVERIA MANTER.

    CONVALIDAÇÃO DOS ATOS = CONSISTE NA FACULDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE CORRIGIR E REGULARIZAR OS VÍCIOS SANÁVEIS DOS ATOS ADM..

    CADUCIDADE DOS ATOS = É MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE OCORRE EM RAZÃO DE MUDANÇA NORMATIVA QUE AFETA SUPERVENIENTEMENTE A EXISTÊNCIA E COMPATIBILIDADE DO ATO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • CERTO

    resumo

    Controle adm interno

    Há uma supervisão ministerial da adm direta= MUDE fiscalizando a adm indireta= FASE

    Não há hierarquias entre os órgãos da adm direta com adm indireta

    Atos ilegais= Anulados

    Atos inoportunos ou inconvenientes.= Revogação

    PJ provocado= pode anular os atos adm

    PJ=Não pode revogar atos adm

  • Um breve resumo sobre o Princípio da Autotutela.

  • Autotutela. Famosa súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: CERTO

  • O controle administrativo caracteriza-se por ser o controle que a Administração faz sobre seus próprios atos, tratando-se dessa forma de um controle interno. Tal controle poderá ser fundamentado no poder da autotutela, baseando-se na sumula 473 do STF, que diz: A administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CERTO

    Controle administrativo é um controle de legalidade e mérito.

     Será sempre um controle interno, uma vez que se instaura dentro de um mesmo Poder.

    Base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:

    Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.