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ID
1135684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do poder disciplinar e dos atos administrativos.

Se, após a administração conceder permissão para uso de determinado bem público, sobrevier norma legal proibindo o uso privativo desse bem por particulares, o ato de permissão deverá ser extinto por caducidade

Alternativas
Comentários
    1. Caducidade:

    Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.

    Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm



  • correto.

    Complementando o comentário da colega Marcellina.

    lei das concessões:

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


  • QUESTÃO CORRETA.

    CADUCIDADE (extinção de ato):ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. Exemplo: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.

    CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). Se houver indenização não precisa ser prévia, e exige PROCESSO ADMINISTRATIVO.


  • A extinção do ato administrativo:

    1- Extinção natural;

    2- Extinção objetiva;

    3- Extinção subjetiva;

    4- Caducidade

    É quando o ato se torna incompatível com a legislação por perder o fundamento de validade. Ou seja,

    quando a lei posterior é incompatível com a anterior, logo, esta será revogada por perder o fundamento de validade.

    5- Contraposição;

    6- Provocada;

    7- Convalidação

  • Extinção do ato adm.:

    1) Anulação ou invalidação 

    2) Revogação

    3) Cassação

    4) Caducidade ou decaimento

    5) Contraposição

    6) Extinção inomimada

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Extinção dos atos administrativos; 

    Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    GABARITO: CERTA.

  • Porque não é contraposição?

  • Larissa, contraposição: a qual um ato, emitido com fundamento em uma determinada competência,  extingue outro ato, anterior,  editado com base em competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos aos destes. Ex: Di Pietro é a exoneração,  que tem efeitos contrapostos aos da nomeação (o ato de nomeação é extinto automaticamente pelo ato de exoneração,  sem que seja necessário praticar um terceiro ato, afirmando que ficou cancelada, ou que se tornou sem efeitos a nomeação do servidor exonerado.

    CADUCIDADE = UMA NOVA LEGISLAÇãO impede A PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO ANTERIORMENTE CONSENTIDA PELO PODER PÚBLICO. SURTE UMA NOVA NORMA JURÍDICAQUE CONTRARIA AQUELA QUE RESPALDAVA A PRATICA DO ATO. O ato, que passa a contrariar a nova legislação,  extingue-se

    Ex: uma permissão para o uso de um bem público;  se, superveniente,  é editada lei que proiba tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária,  sofre caducidade, sendo extinguido. 

    GAB CERTO

  • eu marquei errado por causa da expressão "O ATO de permissão". Permissão e Concessão não é feita por CONTRATO? O que é feita por ATO não é a autorização.

  • Realmente, a caducidade constitui modalidade de extinção dos atos administrativos, aplicável nas hipóteses em que um dado ato houver sido praticado licitamente, porém, com a superveniência de lei proibindo a respectiva atividade, passou a se tornar vedado pelo Direito.  

    Para ilustrar, confira-se o magistério de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema: " Caducidade aqui significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 154)  

    Logo, correta a assertiva.  

    Resposta: CERTO
  • CERTA.

    Não é a caducidade de concessão ou permissão de serviço público, mas sim a retirada de ato administrativo que incompatibiliza a manutenção deste ato, quando sobreveio uma nova norma.
  • Realmente, a caducidade constitui modalidade de extinção dos atos administrativos, aplicável nas hipóteses em que um dado ato houver sido praticado licitamente, porém, com a superveniência de lei proibindo a respectiva atividade, passou a se tornar vedado pelo Direito.   

    Logo, correta a assertiva.   

    Resposta: CERTO

  • CERTO- O ATO ELE VAI SER EXTINTO POR CADUCIDADE PORQUE SURGIU LEI NOVA QUE INVIABILIZOU A LEI ANTIGA.

    APESAR DA QUESTAO FALAR EM CONCESSÃO E PERMISSÃO PARA O CANDIDATO PENSAR EM CADUCIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

  • Alguém com um bizu de memorização?

    Vivo errando essa porra por causa da confusão com extinção de concessão. af

  • CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).

    CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)

    Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei

  • Valeu, Vieira!!

    Gabarito: CERTO

  • Atenção, colegas:

    Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

    Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

  • CERTO

    A questão narra a ocorrência de ato administrativo de permissão para uso de determinado bem público pela Administração Pública e indica que, caso sobreviesse norma legal proibindo o uso privativo desse bem por particulares, o ato de permissão em análise deveria ser extinto por caducidade.

    Ora, o enunciado está perfeito e versa sobre as hipóteses de extinção dos atos administrativos, sendo certo que a permissão é ato discricionário e precários, de modo que a caducidade ocorre em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente, ou seja, quando uma legislação nova torna-o inválido.

    Fonte: estratégia

  • CADUCIDADE

    Se já existindo o ATO, surgir uma nova LEI impedindo a continuidade do mesmo.

  • GABARITO - CERTO

    Simplificando:

    Na caducidade o ato nasceu legal, mas uma norma superveniente o tornou ilegal.

    Bons estudos!

  • Caducidade: Norma Jurídica

     

    Cassação: Particular Descumpriu

     

    Contraposição: Novo Ato

     

    Revogação: Ato legal / Conveniência e Oportunidade

     

    Anulação: Ato ilegal / Controle 

  • PROXPERA

  • PENSEI SER CONTRAPOSIÇÃO, MAS É A CADUCIDADE MESMO.

    Gab. CERTO.

  • Confundo caducidade com contraposição.

  • CADUCIDADE = extinção do ato, lei superveniente, impede manutenção ato

  • Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.

    Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário