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Caducidade:
Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.
Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
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correto.
Complementando o comentário da colega Marcellina.
lei das concessões:
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
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QUESTÃO CORRETA.
CADUCIDADE (extinção de ato):ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. Exemplo: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.
CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). Se houver indenização não precisa ser prévia, e exige PROCESSO ADMINISTRATIVO.
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A extinção do ato administrativo:
1- Extinção natural;
2- Extinção objetiva;
3- Extinção subjetiva;
4- Caducidade
É quando o ato se torna incompatível com a legislação por perder o fundamento de validade. Ou seja,
quando a lei posterior é incompatível com a anterior, logo, esta será revogada por perder o fundamento de validade.
5- Contraposição;
6- Provocada;
7- Convalidação
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Extinção do ato adm.:
1) Anulação ou invalidação
2) Revogação
3) Cassação
4) Caducidade ou decaimento
5) Contraposição
6) Extinção inomimada
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Extinção dos atos administrativos; Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
GABARITO: CERTA.
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Porque não é contraposição?
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Larissa, contraposição: a qual um ato, emitido com fundamento em uma determinada competência, extingue outro ato, anterior, editado com base em competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos aos destes. Ex: Di Pietro é a exoneração, que tem efeitos contrapostos aos da nomeação (o ato de nomeação é extinto automaticamente pelo ato de exoneração, sem que seja necessário praticar um terceiro ato, afirmando que ficou cancelada, ou que se tornou sem efeitos a nomeação do servidor exonerado.
CADUCIDADE = UMA NOVA LEGISLAÇãO impede A PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO ANTERIORMENTE CONSENTIDA PELO PODER PÚBLICO. SURTE UMA NOVA NORMA JURÍDICAQUE CONTRARIA AQUELA QUE RESPALDAVA A PRATICA DO ATO. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se
Ex: uma permissão para o uso de um bem público; se, superveniente, é editada lei que proiba tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, sendo extinguido.
GAB CERTO
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eu marquei errado por causa da expressão "O ATO de permissão". Permissão e Concessão não é feita por CONTRATO? O que é feita por ATO não é a autorização.
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Realmente, a caducidade
constitui modalidade de extinção dos atos administrativos, aplicável nas
hipóteses em que um dado ato houver sido praticado licitamente, porém, com a
superveniência de lei proibindo a respectiva atividade, passou a se tornar
vedado pelo Direito.
Para ilustrar, confira-se o
magistério de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema: " Caducidade
aqui significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica
superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato." (Manual
de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 154)
Logo, correta a assertiva.
Resposta: CERTO
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CERTA.
Não é a caducidade de concessão ou permissão de serviço público, mas sim a retirada de ato administrativo que incompatibiliza a manutenção deste ato, quando sobreveio uma nova norma.
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Realmente, a caducidade constitui modalidade de extinção dos atos administrativos, aplicável nas hipóteses em que um dado ato houver sido praticado licitamente, porém, com a superveniência de lei proibindo a respectiva atividade, passou a se tornar vedado pelo Direito.
Logo, correta a assertiva.
Resposta: CERTO
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CERTO- O ATO ELE VAI SER EXTINTO POR CADUCIDADE PORQUE SURGIU LEI NOVA QUE INVIABILIZOU A LEI ANTIGA.
APESAR DA QUESTAO FALAR EM CONCESSÃO E PERMISSÃO PARA O CANDIDATO PENSAR EM CADUCIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
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Alguém com um bizu de memorização?
Vivo errando essa porra por causa da confusão com extinção de concessão. af
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CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).
CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)
Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei
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Valeu, Vieira!!
Gabarito: CERTO
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Atenção, colegas:
Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.
Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.
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CERTO
A questão narra a ocorrência de ato administrativo de permissão para uso de determinado bem público pela Administração Pública e indica que, caso sobreviesse norma legal proibindo o uso privativo desse bem por particulares, o ato de permissão em análise deveria ser extinto por caducidade.
Ora, o enunciado está perfeito e versa sobre as hipóteses de extinção dos atos administrativos, sendo certo que a permissão é ato discricionário e precários, de modo que a caducidade ocorre em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente, ou seja, quando uma legislação nova torna-o inválido.
Fonte: estratégia
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CADUCIDADE
► Se já existindo o ATO, surgir uma nova LEI impedindo a continuidade do mesmo.
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GABARITO - CERTO
Simplificando:
Na caducidade o ato nasceu legal, mas uma norma superveniente o tornou ilegal.
Bons estudos!
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➟ Caducidade: Norma Jurídica
➟ Cassação: Particular Descumpriu
➟ Contraposição: Novo Ato
➟ Revogação: Ato legal / Conveniência e Oportunidade
➟ Anulação: Ato ilegal / Controle
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PROXPERA
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PENSEI SER CONTRAPOSIÇÃO, MAS É A CADUCIDADE MESMO.
Gab. CERTO.
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Confundo caducidade com contraposição.
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CADUCIDADE = extinção do ato, lei superveniente, impede manutenção ato
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Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.
Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário