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ID
1135699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria das normas constitucionais, da classificação das Constituições e do poder constituinte, julgue os itens subsequentes.

A norma programática vincula comportamentos públicos futuros. Ao editar uma norma desse tipo, o constituinte, então, direciona, formalmente, o desdobramento da ação legislativa dos órgãos estatais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

  • certo 

    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados. NESSE PONTO É QUE ESTABELECE UM EFEITO VINCULATIVO AO LEGISLADOR, NA MEDIDA EM QUE DEVERÁ PROVIDENCIAR ATUAÇÃO LEGIFERANTE PARA DAR CABO A NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA (complementando o sentido da mens legis para lhe prestar a máxima efetividade Constitucional).

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.

    São espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático.


  • A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo, são conhecidas como normas programáticas.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.

    GABARITO: CERTA.

  • CORRETÍSSIMA...

    A NORMA PROGRAMÁTICA DA UM NORTE PARA O LEGISLADOR SEGUIR.

  • Normas de eficácia contida -> programas, objetivos e metas. 

    Não sendo normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais. 

    João Trindade


    Gab certo

  • "De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos – ou normas programáticas – são aquelas que veiculam um programa a ser implementado pelo Estado, uma meta a ser alcançada visando à realização de fins sociais, de modo a direcionar as atividades administrativas e legislativas; "

    "As normas programáticas (espécie do gênero norma de eficácia limitada) estabelecem um programa a ser desenvolvido por meio de legislação infraconstitucional. São dotadas de eficácia jurídica, porque vinculam o legislador infraconstitucional, que fica impedido de editar norma em sentido contrário."

    Autores: FÁBIO TAVARES SOBREIRA, FELIPE MACIEL, HENRIQUE SUBI E TERESA MELO (Partes do livro: "COMO PASSAR EM CONCURSOS DE PROCURADORIAS E ADVOCACIA ESTATAL - 4.500 QUESTÕES")


  • As normas de eficâcia limitada são divididas em:

    -Normas de princípio institutivo: contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Exemplo: Art.18, paragrafo 2º

    -Normas de princípio programático: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais. Exemplo: art. 6º - direito à alimentação.


    Fonte: Pedro Lenza


    GABARITO: CERTO

  • Eu pensei que a expressão "ação legislativa" tornasse a questão errada, pois entendi que essa definição se aplicaria apenas para as normas de eficácia limitada de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos)

    Para reforçar o meu entendimento irei transcrever um trecho abaixo:
    "a) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV."

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/ef ... cionais-2/

    De acordo com o gabarito, parece que o CESPE adota e entendimento de que nos dois tipos de normas (programática e institutivas) teremos a necessidade de ações legislativas por parte dos órgãos estatais