SóProvas


ID
1135705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao controle de constitucionalidade.

Desde o advento da Emenda Constitucional n. o 45/2004, o elenco de legitimados à propositura da ação declaratória de constitucionalidade passou a ser diverso do rol de credenciados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Na realidade, com o advento da EC nº 45/04 os legitimados da ADC passaram a serem os mesmos da ADI, prova disso é o art. 103 da CF. Segue:

    Art. 103, CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    II - (VETADO)

    § 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.



  • Errado pois são os mesmos!!


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


  • OS LEGITIMADOS DO ART.103 CR/88 SÃO OS MESMOS PARA PROPOSITURA DA ADI GENÉRICA, ADI POR OMISSÃO, ADC E ADPF PERANTE O STF.

  • O rol de legitimados de ADC ADI são iguais ne?

  • ERRADO

    De acordo com o artigo 103, CF/88, quem pode propor o ADI e a ADC é o mesmo elenco legitimado.

    --

    Bons estudos.