SóProvas


ID
1135720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização e ao funcionamento dos poderes da República, bem como à defesa do Estado e das instituições democráticas.

O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • CORRETO, PODE DECRETAR ESTADO DE DEFESA PARAPRESERVAR OU  RESTABELECER, EM LUGARES RESTRITOS E DETERMINADOS, AORDEM PÚBLICA, A PAZ SOCIAL AMEAÇADAS POR GRAVE E INSTÂNTANEA INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU ATINGIDAS POR CALAMIDADES DE GRANDES PROPORÇÕES NA NATUREZA.

  •  A Força Nacional foi criada em 2004 Decreto nº 5.289/04,

  • ESTADO DE DEFESA   = PRESIDENTE DECRETA:  30 + 30 dias... Pode ser prorrogado apenas uma vez... 

    ESTADO DE SITIO = PRESIDENTE SOLICITA : 30 dias... 30 dias ... 30 dias... Enquanto durar a putaria...

     

  • HÁ DE SE COLOCAR QUE: 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MUITO CUIDADO COM OS PRAZOS GALERA!

     

    #SEGUEOPAPIRO

  • Comentários bons! Voltar para ler

  • ***ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    - Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.

    *Recesso do Congresso: serão convocados no prazo de 5 DIAS.

    *COMISSÃO: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED] - E = 5

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: não se exige a permanência no local nem a requisição de bens (somente no Estado de Sítio)

    Obs: mesmo restringidos, tais direitos não ficam excluídos da apreciação do Poder Judiciário

  • Letra de LEI #PMTO/2021

  • Kd o congresso Nacional na questão?

  • MACETE -

    DEFESA = PR. DECRETA

    SITIO = PR. SOLICITA

  • O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

  • ESTADO DE DEFESA = O PRESIDENTE DECRETA DEPOIS DE OUUVIDOS O CONSELHO DA REPUBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL QUE AVALIAM DE FORMA OPINATIIVA.

  • ESTADO DE DEFESA  = PRESIDENTE DECRETA: 30 + 30 dias... Pode ser prorrogado apenas uma vez...   (PR. DECRETA)

    ESTADO DE SITIO = PRESIDENTE SOLICITA : 30 dias... 30 dias ... 30 dias... Enquanto durar a putaria... (PR. SOLICITA.)

  • certo

  • Uma aula...

  • SOBRE ESTADO DE DEFESA (CF, art. 136):

    Para quê é decretado?

    Preservar ou prontamente restabelecer

    Em que local?

    → Locais restritos e determinados

    Em quais casos?

    → A ordem pública ou a paz social:

    • Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
    • Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Qual o tempo de duração? (§ 2º)

    → Até 30 dias (+30 dias)

    Prorrogação: uma vez, se persistirem as razões.

    Como funciona?(§§ 4º -7º)

    PR decreta ED (ou prorrogação)

    PR submete no prazo de 24h o ED + justificativas → CN

    CN decidirá (10 dias – contados do recebimento) por maioria absoluta

    CN continuará funcionando

    CN rejeita o decreto → cessa imediatamente o ED

    CN em recesso → convocação (5 dias) extraordinária

    Qual o tempo máximo de prisão?

    → Até 10 DIAS, salvo quando for autorizada pelo Poder Judiciário (§ 3º, III)

    Há alguma vedação?

    Sim. É vedada a incomunicabilidade do preso. (§ 3º, IV)

    Quais são as medidas coercitas? (§ 1º)

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • heehehehehhehehe

  • questão : pão,pão..queijo,queijo

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • CORRETO

    • ESTADO DE DEFESA (30 +30)
    • ESTADO DE SITIO (30 + 30 DE CADA VEZ)
    • ESTADO DE SITIO EM CASO DE GUERRA (INDETERMINADO)
  • Gabarito: Certo.