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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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CORRETO, PODE DECRETAR ESTADO DE DEFESA PARAPRESERVAR OU RESTABELECER, EM LUGARES RESTRITOS E DETERMINADOS, AORDEM PÚBLICA, A PAZ SOCIAL AMEAÇADAS POR GRAVE E INSTÂNTANEA INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU ATINGIDAS POR CALAMIDADES DE GRANDES PROPORÇÕES NA NATUREZA.
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A Força Nacional foi criada em 2004 Decreto nº 5.289/04,
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ESTADO DE DEFESA = PRESIDENTE DECRETA: 30 + 30 dias... Pode ser prorrogado apenas uma vez...
ESTADO DE SITIO = PRESIDENTE SOLICITA : 30 dias... 30 dias ... 30 dias... Enquanto durar a putaria...
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HÁ DE SE COLOCAR QUE:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
MUITO CUIDADO COM OS PRAZOS GALERA!
#SEGUEOPAPIRO
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Comentários bons! Voltar para ler
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***ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.
- Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.
*Recesso do Congresso: serão convocados no prazo de 5 DIAS.
*COMISSÃO: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED] - E = 5
Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])
Obs: não se exige a permanência no local nem a requisição de bens (somente no Estado de Sítio)
Obs: mesmo restringidos, tais direitos não ficam excluídos da apreciação do Poder Judiciário
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Letra de LEI #PMTO/2021
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Kd o congresso Nacional na questão?
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MACETE -
DEFESA = PR. DECRETA
SITIO = PR. SOLICITA
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O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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ESTADO DE DEFESA = O PRESIDENTE DECRETA DEPOIS DE OUUVIDOS O CONSELHO DA REPUBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL QUE AVALIAM DE FORMA OPINATIIVA.
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ESTADO DE DEFESA = PRESIDENTE DECRETA: 30 + 30 dias... Pode ser prorrogado apenas uma vez... (PR. DECRETA)
ESTADO DE SITIO = PRESIDENTE SOLICITA : 30 dias... 30 dias ... 30 dias... Enquanto durar a putaria... (PR. SOLICITA.)
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certo
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Uma aula...
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SOBRE ESTADO DE DEFESA (CF, art. 136):
Para quê é decretado?
→ Preservar ou prontamente restabelecer
Em que local?
→ Locais restritos e determinados
Em quais casos?
→ A ordem pública ou a paz social:
- Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
- Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Qual o tempo de duração? (§ 2º)
→ Até 30 dias (+30 dias)
→ Prorrogação: uma vez, se persistirem as razões.
Como funciona?(§§ 4º -7º)
1º PR decreta ED (ou prorrogação)
2º PR submete no prazo de 24h o ED + justificativas → CN
3º CN decidirá (10 dias – contados do recebimento) por maioria absoluta
4º CN continuará funcionando
5º CN rejeita o decreto → cessa imediatamente o ED
6º CN em recesso → convocação (5 dias) extraordinária
Qual o tempo máximo de prisão?
→ Até 10 DIAS, salvo quando for autorizada pelo Poder Judiciário (§ 3º, III)
Há alguma vedação?
Sim. É vedada a incomunicabilidade do preso. (§ 3º, IV)
Quais são as medidas coercitas? (§ 1º)
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
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heehehehehhehehe
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questão : pão,pão..queijo,queijo
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RESUMÃO!!!
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)
- A ordem pública e a paz social
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA
Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)
PONTOS IMPORTANTES
- É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).
Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio
ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
HIPÓTESES
- Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO
- Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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CORRETO
- ESTADO DE DEFESA (30 +30)
- ESTADO DE SITIO (30 + 30 DE CADA VEZ)
- ESTADO DE SITIO EM CASO DE GUERRA (INDETERMINADO)
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Gabarito: Certo.