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Resposta: Errado
Na realidade, nesta situação não há que se falar em erro de proibição, muito pelo contrário, o agente vai responder pelo crime do art. 313 do CP.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313, CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Apenas complementando a resposta:
É preciso que se diferencie o erro de tipo do erro de proibição.
No erro de TIPO, o agente não sabe o que faz (falsa percepção da realidade).
No erro de PROIBIÇÃO, o agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do comportamento (não conhecimento da proibição).
Por fim, o erro de TIPO pode ser:
-ESSENCIAL: recai sobre dados principais (elementares) do tipo. Se avisado do erro, o agente para de agir.
-ACIDENTAL: recai sobre dados periféricos, secundários do tipo. Se avisado, o agente corrige o erro e continua agindo ilicitamente.
O erro de tipo ESSENCIAL divide-se em:
-INESCUSÁVEL - EVITÁVEL
-ESCUSÁVEL - INEVITÁVEL
Já o erro de tipo ACIDENTAL divide-se em:
- erro sobre o objeto;
- erro sobre a pessoa;
- erro na execução (aberratio ictus);
- resultado diverso do pretendido (aberratio criminis);
- sobre o nexo causal (aberratio causae);
Acho que é isso pessoal, me corrijam se estiver errado...
Abraços,
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ABSURDO... RS AQUI É O ART.313 Peculato mediante erro de outrem
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QUESTÃO ERRADA.
Falando em peculato, segue uma questão interessante.
Q17184 Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público
Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público.
CORRETA.
Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO.
Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.
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O agente que se apropria de dinheiro que, no exercício de cargo público, tenha recebido por erro de outrem, pratica o crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do CP:
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Conforme Cleber Masson, o erro de proibição foi
disciplinado pelo artigo 21, "caput", do Código Penal, que o chama de
"erro sobre a ilicitude do fato". Ora se trata de causa de exclusão
da culpabilidade, quando escusável, ora como causa de diminuição da pena,
quando inescusável.
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do
fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto
a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem
a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas
circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca
do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo
profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples
esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal
(presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou
seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.
O erro de proibição escusável (inevitável ou invencível) ocorre quando o
sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo.
O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua
condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato.
Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus
elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21,
"caput": "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável,
isenta de pena".
O erro de proibição inescusável (evitável ou vencível) é o que poderia ser
evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse
as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito
do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a
um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de
reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor
diminuição. E, embora o art. 21, "caput", disponha que o juiz
"poderá" diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode
reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção.
O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o
perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito
Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120),
São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ERRADO.
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Normatizado no direito penal brasileiro pelo artigo 21 do Código Penal, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida.
Porém, a questão aborda o assunto PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM.
Art. 313 Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
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Peculato por erro de outrem também conhecido como peculato-estelionato.
Avante guerreiros.
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Configura é crime mesmo! Peculato mediante erro de outrem (art. 313)
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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ERRO DE PROIBIÇÃO - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (invencível), isenta de pena (Exclui a Culpabilidade); se evitável (vencível), poderá diminuí-la de um sexto a um terço (não conhecer sobre o crime poderá ensejar a diminuição da pena). (diminuição de 1/6 a 1/3)
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A LUTA CONTINUA
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Erro de proibição(exclui a culpabilidade)
inevitável-isenta de pena
evitável-diminuída de 1/6 a 1/3
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ERRO DO TIPO - conheço a lei e não sei oque faço;
ERRO DE PRIBIÇÃO - não conheço a lei e sei oque faço;
pega macete e acerta quando tiver com dúvida.
Na questão o agente conheçe a lei, porém não sabe oque faz. erro do tipo.
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Peculato mediante erro de outrem.
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GABARITO - ERRADO
Trata-se do que a doutrina chama de Peculato- Estelionato
crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.
Fonte: Luiz F. Gomes.
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Peculato #PMTO 2021
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Erro de proibição => CONFUNDIR LEIS, achar que não é crime mas é.
#PMMINAS
siga no ig
@pmminas
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ERRO DO TIPO - conheço a lei e não sei oque faço;
ERRO DE PRIBIÇÃO - não conheço a lei e sei oque faço;
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Erro de tipo: Não sei o que faço, se soubesse não faria
Erro de proibição: Sei o que faço, porém, não sabia que era ilícito.
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Erro de proibição-> o agente faz a ação sem ter conhecimento de que ela é ilícita.
No caso da questão, em que o a pessoa pública recebe dinheiro pelo erro de outrem,se trata do peculato.
Por isso a questão está errada,pois fornece o conceito de peculato dizendo ser erro de proibição. No entanto,as duas coisas são distintas.
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Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Isso é : peculato mediante erro de outrem.
Erro de proibição é: sabe o que faz, mas, não conhece a lei.
#PMMINAS
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Peculato mediante erro de outem;
Erro de proibição - Sabe o que faz, mas não sabe que é ilícito. Ex : Estrangeiro (Onde o uso de maconha é lícito) em passeio no brasil, faz o uso de maconha em local público, sem saber que aqui é proibido.