SóProvas


ID
1135816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz da Lei n. o 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), e do Decreto-Lei n. o 3.688/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais.

O ato de pedir, publicamente, com habitualidade, esmolas ou auxílio de qualquer natureza, a pretexto de pobreza ou necessidade, configura contravenção conhecida como mendicância, que, caso seja exercida por ociosidade ou cupidez, será considerada contravenção penal, nos termos da Lei das Contravenções Penais.

Alternativas
Comentários
  • A mendicancia foi revogada por Lula...Não é. Mais contravaen

  • Foi revogada expressamente a malsinada contravenção penal de mendicância, que de há muito era tida como inconstitucional por especialistas. Veja o teor da lei:

    LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009

    DOU 17/7/2009

    Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Tarso Genro


  • Esclarecimento: a mendicância não é mais contravenção penal, no entanto, o artigo que trata da vadiagem não foi revogado e continua passível de prisão aquele que se dedica à ociosidade sendo apto para o trabalho. É o que diz o art. 59 do Dec. Lei nº. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais): “Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses”. Vadiagem, portato, continua sendo contravenção penal.


    Fonte: http://www.hamoras.com/

  • por isso que estou estudando !!!

    kkkkkkkk

    Vadiagem ainda esta valendo!!


  • Comentando a questão:

    O art. 60 da Lei de Contravenções Penais que abordava a contravenção de mendicância foi revogado pela Lei 11.983/09. Portanto, não mais subsiste a figura da mendicância na referida lei, sendo assim, tem-se que a questão está equivocada.

     GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Este artigo foi revogado. Portanto, a lei de contravenção não o mais considera como crime. 

  • Até aqui o Lula atrapalha o povo

  • Conduta atípica, por ter sido revogado.

  • Se o anunciado fala a luz de lei tal, a qual a lei e vigente, a questão deveria está certa, haja vista que não se fala na lei que revogou. só acho.

  • O item está completamente incorreto, uma vez que a mendicância não é mais uma contravenção penal.

    A Lei n. 11.983/2009 revogou expressamente o art. 60 da Lei de Contravenções Penais:

    Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. 

  • REVOGADO

  • Mendicância - foi revogada.

    Vadiagem - ainda consta na lei.

    Vadiagem

    Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses.

    Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.

     

    Mendicância

    art. 60: "Mendigar, por ociosidade ou cupidez: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 16/7/2009)

  • Se a pessoa é valida para trabalho e não a faz, cai na contravenção penal VADIAGEM.