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A mendicancia foi revogada por Lula...Não é. Mais contravaen
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Foi revogada expressamente a malsinada contravenção penal de mendicância, que de há muito era tida como inconstitucional por especialistas. Veja o teor da lei:
LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009
DOU 17/7/2009
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
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Esclarecimento: a mendicância não é mais contravenção penal, no entanto, o artigo que trata da vadiagem não foi revogado e continua passível de prisão aquele que se dedica à ociosidade sendo apto para o trabalho. É o que diz o art. 59 do Dec. Lei nº. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais): “Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses”. Vadiagem, portato, continua sendo contravenção penal.
Fonte: http://www.hamoras.com/
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por isso que estou estudando !!!
kkkkkkkk
Vadiagem ainda esta valendo!!
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Comentando a questão:
O art. 60 da Lei de Contravenções Penais que abordava a contravenção de mendicância foi revogado pela Lei 11.983/09. Portanto, não mais subsiste a figura da mendicância na referida lei, sendo assim, tem-se que a questão está equivocada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Este artigo foi revogado. Portanto, a lei de contravenção não o mais considera como crime.
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Até aqui o Lula atrapalha o povo
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Conduta atípica, por ter sido revogado.
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Se o anunciado fala a luz de lei tal, a qual a lei e vigente, a questão deveria está certa, haja vista que não se fala na lei que revogou. só acho.
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O item está completamente incorreto, uma vez que a mendicância não é mais uma contravenção penal.
A Lei n. 11.983/2009 revogou expressamente o art. 60 da Lei de Contravenções Penais:
Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
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REVOGADO
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Mendicância - foi revogada.
Vadiagem - ainda consta na lei.
Vadiagem
Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.
Mendicância
art. 60: "Mendigar, por ociosidade ou cupidez: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 16/7/2009)
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Se a pessoa é valida para trabalho e não a faz, cai na contravenção penal VADIAGEM.