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Fundamentação:
a) prorrogável, UMA VEZ, por igual período;
b) CRFB - Art. 37, XIV;
c) é VEDADA vinculação ou equiparação;
d) DEPENDE de autorização legislativa;
e) TERÃO precedência.
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letra D
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Eu gostaria de saber por que denunciaram os comentários dos colegas abaixo. Realmente é coisa de gente mal intencionada ou que não tem o que fazer. Acho que os idealizadores do site deveriam dificultar as denúncias, exigindo dos denunciantes identificação e fundamentação.
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Exemplificando:O BB só por lei autorizadora podera:- criar subsidiária- participar de empresa privada
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A) ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período; B)CERTOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; C)ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; D)ERRADOART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;E)ERRADOART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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Opção B)
No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que
a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes (uma vez), por igual período.
b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
c) é assegurada (vedada) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, mas (e) sua participação em empresa privada independe de autorização legislativa.
e) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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As gratificações, de acordo com a doutrina, são calculadas sobre o vencimento básico do servidor. Entretanto, para os servidores que recebem mais de uma gratificação, surge uma dúvida. As gratificações posteriores incidiriam sobre o vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?
Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (Efeito Repique ou Cascata), teríamos uma ofensa evidente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
Alexandre de Moraes ensina que:
A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que " Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência ".
Abraços e bom estudo!!!
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A - ERRADO - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA vez, por igual período.
B - CORRETO - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
C - ERRADO - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
D - ERRADO - somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, E sua participação em empresa privada DEPENDE de autorização legislativa.
E - ERRADO - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
GABARITO ''B''
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A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]
C) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;
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GAB: B
Resumido
a) Concurso: Prazo de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) somente por lei específica poderá ser criada e autorizada autarquia, a instituição de sociedade de economia mista,
e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]
C) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;
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B - CORRETO.
É vedada a acumulação de acréscimos pecuniários com o fim de adquirir benefícios ulteriores.
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A) ERRADO ART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período;
B)CERTO ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
C)ERRADO ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D)ERRADO ART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
E)ERRADO ART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Bons Estudos!Fui!
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;