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alt. e
Art. 5o Lei 7347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
II - a Defensoria Pública;
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
bons estudos
a luta continua
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a) O Ministério
Público poderá requisitar das instituições bancárias, para fins de instrução do
inquérito civil, informações referentes à movimentação de recursos dos sujeitos
investigados. ERRADA
Segundo entende o STJ, o Ministério Público, no uso de suas
prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos
fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições
financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de
intimidade da vida privada dos cidadãos.
b) O Ministério
Público poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular,
certidões, informações, exames ou perícias, que serão prestadas no prazo máximo
de 10 dias úteis: ERRADA.
O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,
inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular,
certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não
poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
d) Se o órgão do
Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da
inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o
arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o
fundamentadamente e remeterá tais elementos, no prazo de 3 dias, ao Conselho
Nacional do Ministério Público. ERRADA.
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as
diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da
ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças
informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação
arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de
3 (três) dias, ao Conselho Superior
do Ministério Público.
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C) ERRADA - não compete ao PGR (arts 26 e 49 da LC 75/93), mas sim a qualquer membro do MP
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Justificativa da letra C: a competência é do Advogado Geral da União
Lei nº 9.469/97
Art. 4o-A. O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que envolvam interesse público da União, suas autarquias e fundações, firmado pela Advocacia-Geral da União, deverá conter:
I - a descrição das obrigações assumidas;
II - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
III - a forma de fiscalização da sua observância;
IV - os fundamentos de fato e de direito; e
V - a previsão de multa ou de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União poderá solicitar aos órgãos e entidades públicas federais manifestação sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas em termo de ajustamento de conduta, cabendo ao Advogado-Geral da União a decisão final quanto à sua celebração.
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LETRA D, ERRADA
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
Art. 13. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
§1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação dos interessados.
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Considerei a assertiva D errada em virtude do art. 10, caput e §1º da Resolução 69/2007 do CSMPT:
"Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério
Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura
de ação civil pública, promoverá, em peça autônoma e fundamentada, o arquivamento do
inquérito civil ou do procedimento preparatório.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a
promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da
efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da
lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho,
quando não localizados os que devem ser cientificados.
(...)"
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Assertivas que mais derrubaram os candidatos:
b ) O Ministério Público poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, que serão prestadas no prazo máximo de 10 dias úteis. PRAZO MÁXIMO - ERRADO. É O MÍNIMO!
Art. 8º, § 1º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência,inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular,
certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
d) Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente e remeterá tais elementos, no prazo de 3 dias, ao Conselho Nacional do Ministério Público. ERRADO
CONSELHO SUPERIOR DO MP. Vide Art. 9º. § 1º.
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Classificação da questão errada, não fala sobre os procedimentos no processo federal.
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O MP poderá requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
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GAB E
Acrescentando: art 4º §4º LC 80/94
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)
§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
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Sério que o erro da "d" é que trocou Conselho Nacional do Ministério Público por Conselho Superior do Ministério Público?
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Tem umas questões que não medem em nada o conhecimento do candidato. Fala sério.
Deus é file.
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NCPC 2015
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
Gab.: D
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Cuidado:
LC 75_1993
ART. 8º ...
§ 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.