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ID
1135990
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO configura o crime de redução à condição análoga de escravo

Alternativas
Comentários
  • Redução à condição análoga de escravo é prevista pelo art. 149 do Cp, que aborda todas as figuras típicas descritas, com exceção da letra B, pois constitui outro crime:

            Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)


  • O item considerado incorreto (e, portanto gabarito da questão), é crime de atentado a liberdade de contrato de trabalho (art. 198 do CP) , que se encontra dentro do título de Crimes contra a Organização do Trabalho.

  • alternativa "B", para os colegas que só visualizam 10 por dia.

  • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

  • Valeu, comandante!

  •   Redução a condição análoga à de escravo

     

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho(A), quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador(C) ou preposto:        

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.   

     

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:       

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(D)

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.(E)

     

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

    I – contra criança ou adolescente;        

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo

    - quer submetendo-o a trabalhos forçados ou

    - a jornada exaustiva,

    - quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho,

    - quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa,

    - além da pena correspondente à violência. 

     

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador,

          -  com o fim de retê-lo no local de trabalho; 

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou

    - se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador,

           - com o fim de retê-lo no local de trabalho. 

     

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

    I – contra criança ou adolescente; 

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

     

     

     

     

    REPOST

  • GABARITO: B

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

           Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Letra b.

    b) Certa. Todas as hipóteses apresentadas são formas do delito do art. 149 do CP, com exceção da conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho.” Essa última, por sua vez, caracteriza o delito do art. 198 do CP, que trata do “atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  •  Redução a condição análoga à de escravo

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:          

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho     

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.     

    Majorantes       

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:      

           I – contra criança ou adolescente

           II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    ARTIGO 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

  • A questão versa sobre o crime de redução à condição análoga a de escravo, que está previsto no artigo 149 do Código Penal, da seguinte forma: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Trata-se de crime de forma vinculada, uma vez que pode ser praticado mediante uma das condutas nele descritas.

    Vamos ao exame das proposições, objetivando apontar a conduta que não tem correspondência com o aludido tipo penal.

    A) Incorreta. Observa-se que a descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

    B) Correta. A descrição contida nesta proposição não se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal, mas sim no crime previsto no artigo 198 do Código Penal – Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.

    C) Incorreta. Observa-se que descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

    D) Incorreta. Observa-se que descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

    E) Incorreta. Observa-se que descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

    Gabarito do Professor: Letra B


  • NÃO configura o crime de redução à condição análoga de escravo

    A submeter a vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes de trabalho.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    B constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho. Essa última, por sua vez, caracteriza o delito do art. 198 do CP, que trata do “Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta”

    C restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de

    trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    D cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    4.1. Formas Equiparadas

    Há ainda a previsão das seguintes condutas equiparadas:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    E manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    Art. 149.

    4.1. Formas Equiparadas

    Há ainda a previsão das seguintes condutas equiparadas:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.