As políticas de combate ao trabalho infantil estão a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O Peti também monitora situações de trabalho infantil nas famílias do Cadastro Único, instrumento coordenado pelo MDS que caracteriza famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o governo tem repassado bolsas destinadas a crianças em situação de trabalho nessas cidades, além de ações socioeducativas e de convivência.
A parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), governo federal e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) é outra importante iniciativa, que mobiliza anualmente ONGs, sociedade civil, entidades representativas dos empregadores e trabalhadores na Campanha Nacional Contra o Trabalho Infantil.
As campanhas focam o combate às quatro piores formas de trabalho infantil: o doméstico; o urbano (praticado nas ruas); na agricultura, especialmente com agrotóxicos; e o trabalho infantil no lixo.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/menor-de-14-anos-nao-pode-trabalhar-no-Brasil