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ID
1136122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às normas de proteção ao trabalhador adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


      Art. 440 CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 198 do CC/02 -- Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    Art. 3 do CC/02 -- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;


    Atenção que a norma do código civil é diferente da norma do trabalhista.


    No código civil, como exposto acima, a prescrição não corre apenas para o menor de 16 anos, começando a fluir normalmente quando o menor completar 16 anos (e não 18 anos como na CLT)


  • Complementando os comentários dos colegas:


    A) ERRADA:

    Art. 404 da CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    B) ERRADA:

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo


    E) ERRADA:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • A título de complemento: É aplicável o instituto da prescrição aos atos infracionais, em face do caráter também repressivo das medidas socioeducativas e diante da perda do caráter educativo da medida aplicável, em razão do decurso do tempo.

  • Completando o comentário do colega Vitor Favero
    NA SEARA DO DIREITO CIVIL
    "A prescrição contra o menor só se inicia após completar 16 anos de idade. Mas corre a favor dos absolutamente incapazes, isto é, quando poderiam ser acionados. Podem ser beneficiados com a arguição da prescrição da pretensão manifesta pela outra parte, ou seja, pelo credor" . Obra: Direito Civil Brasileiro, Carlos Roberto Gonçalves, 5ª edição, vol. I, pag. 479, Parte Geral, Ed.Saraiva.
  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CLT. Art. 404

    CRFB. Art. 7. XXXIII

    B : FALSO

    CLT. Art. 793

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 440

    Confrontar com:

    — CC. Art. 198. I c/c Art. 3. I (No direito civil, não corre contra menor de 16; no direito do trabalho, 18)

    D : FALSO

    CLT. Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    E : FALSO

    CRFB. Art. 7. XXX