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a) pode ser desenvolvido por qualquer entidade, mesmo que não ligada a programa social, desde que respeite as regras específicas de contratação. (ERRADA) - Justificativa: Art. 68 - não poderá ser desenvolvido trabalho educativo por entidades com FINS LUCRATIVOS.
b) não gera direitos laborais. (CORRETA): Justificativa: Art, 68 § 2º - a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho NÃO DESFIGURA O CARÁTER EDUCATIVO.
c) não prevê remuneração em pecúnia ou participação nas vendas de produtos, a fim de não desconfigurar o caráter educativo (ERRADO). Justificativa: Art, 68 § 2º - prevê remuneração.
d) pode ser desenvolvido somente por maior de dezesseis anos de idade. (ERRADO) Justificativa: Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, salvo na condição de aprendiz.
e) as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo, exceto em caso de programas especiais monitorados pelo Ministério do Trabalho (ERRADO). Justificativa: Art. 68, §1º - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as EXIGÊNCIAS PEDAGÓGICAS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL DO EDUCANDO PREVALECEM SOBRE O ASPECTO PRODUTIVO. Sem exceções.
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Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
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CF/88 - Art. 7º:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
Obs.: Não há relação de emprego.Portanto, gabarito letra B.
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Questão mal elaborada.
Provas objetivas não devem conter assertivas permeadas por subjetivismo do examinador. O menor entre 14 e 16 anos não pode se submeter ao "trabalho educativo", haja vista que, abaixo de 16, só é permitido o trabalho como aprendiz.Isso, por si só, já implode a questão, pois a letra "d" também estaria correta. Então, não dá para considerar essa questão, s.m.j.
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Complementando os comentários:
Atenção:
O ECA preconiza no Art. 60 -" É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, salvo na condição de aprendiz".
A CF88:Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Veja que a CF88: admite aprendizagem a partir dos 14 anos. Trabalho, no estrito termo, é proibido para os que tiverem entre 14 e 16 ano. Assim, entre 14 e 16 so aprendizagem.
Já o ECA... admite o trabalho-aprendizagem a menores de 14 anos. E veda o trabalho a menores de 14 anos.
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Na leitura combinada dos artigos 2º do ECA com o art. 68 do ECA veremos que a Letra "d" está incorreta:
O art. 2º estabelece conceito de adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta
Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
doze e dezoito anos de idade.
o art. 68 informa que o trabalho educativo é voltado para adolescentes:
Art. 68. O programa social que tenha por base o
trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou
não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele
participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular
remunerada.
Assim, incorreta a alternativa em comento.
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Concordo com o colega Diego, a alternativa "d" está correta também.
Importante esclarecer que trabalho EDUCATIVO é diferente de APRENDIZAGEM, são institutos diversos!!
Não se pode fundamentar a questão apenas no ECA e entender que há permissão de trabalho educativo a partir dos 14 anos, até porque o ECA (art.60) permite o trabalho aos menores de 14, o que é vedado pela Constituição.
A Constituição veda qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
O trabalho educativo NÃO É APRENDIZAGEM, portanto somente poderia ser prestado a partir dos 16 anos, o que torna a alternativa correta.
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Se alguém puder me explicar...o art. 65 do ECA diz: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dir. trabalhistas são direitos laborais, certo? Então pq n são assegurados?
Grata.
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Mariana releia o enunciado, não se trata de menor aprendiz
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"Não há limite de idade mínima para admissão ao trabalho educativo justamente porque não se busca a profissionalização das pessoas envolvidas, tarefa precípua da aprendizagem e dos programas de qualificação e requalificação, apenas desenvolver nestas pessoas as habilidades que podem capacitá-las para a futura aquisição de conhecimentos profissionais, ou mesmo a troca de habilidades e experiências já vivenciadas. Há vários posicionamentos doutrinários seguindo esta orientação.10 Nesse sentido, entendo que o trabalho educativo pode ser desenvolvido de variadas formas, por exemplo, numa integração de crianças e idosos, onde estes últimos passariam a elas a vivência profissional ou mesmo de vida, orientando a nova geração que esta se formando". (A REALIDADE DO TRABALHO EDUCATIVO PREVISTO NO ECA: ASPECTOS TRABALHISTAS Bernardo Leôncio Moura Coelho ¹ / _______ 1 Procurador do Trabalho – MPT/PRT 15ª Região, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público, Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG, Docente da Escola Superior do Ministério Público da União.
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Letra "a" - errada - Art. 68 do ECA - O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
Letra "b" - correta - Art.64 do ECA - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.A leitura do art. 64 deve ser feita em conjunto com o art. 68 do ECA que dispõe sobre o trabalho educativo, onde pode o adolescente vir a ser remunerado, mas tal fato não desconfigura o caráter educativo.Veja que somente ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos é que são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários - art. 65 do ECA - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Já ao adolescente até 14 anos é assegurada a chamada "bolsa aprendizagem".
Letra "c" - incorreta - art. 68, §2º do ECA - Tem previsão e remuneração em pecúnia;Letra "d" - incorreta - art. 64 do ECA - adolescente até 14 anos é assegurada a bolsa aprendizagem - logo esta bolsa diz respeito ao "trabalho educativo", na medida em que o art. 65 do ECA menciona que ao maior de 14 anos são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários. Logo, a conclusão é que o trabalho educativo pode ser desenvolvido por adolescentes até 14 anos e não somente por maiores de 16 anos.Letra "e" - incorreta - art. 68, §1º do ECA não faz menção a nenhuma exceção sobre as exigências pedagógicas.
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Trabalho educativo não é gênero do qual são espécies o trabalho do menor aprendiz e o estágio?? O Art. 68 §1º ECA não me responde isso, alguém me ajuda?
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GABARITO : B
A : FALSO
ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
B : VERDADEIRO
É na aprendizagem que se asseguram direitos trabalhistas.
ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
ECA. Art. 68. § 2. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
C : FALSO
ECA. Art. 68. § 2. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D : FALSO
ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
ECA. Art. 2. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
E : FALSO
Inexiste a exceção veiculada na assertiva.
ECA. Art. 68. § 1. Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.