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Letra (a)
"Entretanto, foi firmado, em 2002, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul (Decreto n. 6.964, de 29/09/2009), que visa a facilitar a circulação de pessoas dentro do bloco, concedendo facilidades para que os nacionais dos Estados mercosulinos vivam em outros países do bloco (...). Com esses documentos, os cidadãos dos Estados do Mercosul poderão requerer a concessão de residência temporária de até dois anos em outro país do bloco e, antes de expirar o prazo da residência temporária, poderão requerer sua transformação em residência permanente.
Cabe destacar que também há um ato similar, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados do Mercosul, Bolívia e Chile (Decreto n 6.975, de 07/10/2009), que, em termos semelhantes aos do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, estende essa possibilidade aos nacionais bolivianos e chilenos (Livro: Direito Internacional Público e Privado. Paulo Henrique Gonçalves Portela. 4ºed.2012.Pg. 987).
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http://www.pensandodireito.net/2011/02/a-estrutura-institucional-do-mercosul/
Atualmente, pois, são nove os órgãos principais do Mercosul...
a) Conselho do Mercado Comum (CMC)
O CMC é o órgão superior do Mercosul, tendo o dever de conduzir
politicamente o processo de integração e a tomada de decisões para
assegurar a realização dos objetos do Tratado de Assunção, sendo
composto pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da
Economia dos Estados-partes.
Ao CMC é dado exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul, representando-o frente a terceiros.
Finalmente, destaca-se que o Conselho manifesta-se por meio de Decisões, tomadas por consenso.
b) Grupo Mercado Comum (GMC)
O GMC é o órgão executivo do Mercosul, composto por quatro membros
titulares e quatro alternos por país, designados pelos Governos e,
dentre os quais, devem constar representantes dos Ministérios das
Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais,
sendo relevante destacar que a coordenação do GMC cabe aos Ministérios
das Relações Exteriores.
O GMC se manifesta através de Resoluções, tomadas por consenso.
c) Comissão de Comércio do Mercosul
A CCM presta assistência ao GMC em matérias de política comercial
comum, tanto intra-bloco quanto entre o Mercosul e outros países ou
blocos.
É composta por quatro titulares e quatro alternos por país, sendo coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.
A CCM se manifesta através de Diretrizes ou Propostas, tomadas por consenso.
d) Parlamento do Mercosul
O Parlamento do Mercosul é o órgão de representação dos povos do
Mercosul, composto atualmente por parlamentares dos Estados-partes, mas
com previsão para eleição direta ainda em 2014.
Apesar do nome, não é competência do PM legislar, mas sim acompanhar a atuação dos demais órgãos do Mercosul.
Manifesta-se, o PM, através de pareceres, projetos de normas,
anteprojetos de normas, declarações, recomendações, relatórios e
disposições, tomadas, dependendo da hipótes, por maioria simples,
absoluta, especial ou qualificada, conforme seu Regimento Interno.
(continua...)
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e) Foro Consultivo Econômico-Social
O FCES tem função eminentemente consultiva, dando assistência e formulando recomendações ao GMC.
f) Secretaria Administrativa do Mercosul
A SAL é um órgão de apoio operacional, prestando serviços aos demais
órgãos do Mercosul, sendo chefiada por um Diretor, eleito pelo GMC,
designado pelo CMC e com mandato de dois anos (sem reeleição).
g) Tribunal Permanente de Revisão
O TPR é o órgão de solução de controvérsias do Mercosul, composto por cinco árbitros (um de cada Estado-parte mais um quinto).
O Tribunal funciona como instância originária e como instância
recursal do Tribunal Arbitral Ad Hoc, a depender do tipo de damanda e,
eventualmente, de acordo entre as partes.
h) Tribunal Administrativo-Trabalhista
O TAL foi criado pelo GMC, tendo por finalidade ser o único e exclusivo
foro para resolução de litígios entre o Mercosul e seus funcionários
(permanentes ou temporários).
É composto por quatro titulares, indicados um por cada Estado-parte, com mandato de dois anos, renováveis.
i) Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito
O CMPED tem por finalidade “analisar e reforçar o desenvolvimento do
Estado, a governabilidade democrática e todos os aspectos vinculados aos
processos de integração regional, com especial ênfase no Mercosul”.
Essa finalidade, segundo a Decisão que o criou, deve ser alcançada através de estudos e eventos acadêmicos.
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E a Venezuela? A alternativa 'a' fala em 4 membros do mercosul, entretanto, são 5. Qual a justificativa dessa resposta?
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C) o sistema de controvérsia pode ser acionado também por particular (pf ou pj), não obstante sua participação seja limitada. Isso porque os particulares somente podem acionar o sistema de controvérsia mediante reclamações. Eles não podem recorrer ao tribunal arbitrar, muito menos ao tribunal permanente de revisão. Outrossim, o particular só pode acionar um Estado membro, nunca outro particular ou Estado não membro.
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D) Parlamento do Mercosul - órgão representativo dos cidadãos do bloco.
Fortalece a cooperação interparlamentar. Apoia o processo de harmonização das legislações internas e de incorporação.
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Concordo com o colega Gabriel: eliminei a "a" sem pensar muito, porque mencionou 4 Estados ao invés de 5...
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Os Estados Partes do Mercosul são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela é Estado Parte em processo de adesão e se tornará membro pleno uma vez que esteja em vigor o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul.
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No meu modesto entendimento, Estados Parte, são os Estados originários: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Os demais são associados, inclusive Venezuela. Ver Decreto 6975/2009:
ACORDO
SOBRE RESIDÊNCIA PARA NACIONAIS
DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE
A
República Argentina, a República Federativa do Brasil, República do Paraguai e a
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, a República da
Bolívia e a República do Chile, Estados Associados,
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B: PROTOCOLO DE OUTRO PRETO.
Artigo 40
A fim de garantir a vigência simultânea nos Estados Partes das normas emanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo, deverá ser observado o seguinte procedimento:
i) uma vez aprovada a norma, os Estado Partes adotarão as medidas necessárias para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional e comunicarão as mesmas à Secretaria Administrativa do Mercosul;
ii) quando todos os Estados Partes tiverem informado sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos, a Secretaria Administrativa do Mercosul comunicará o fato a cada Estado Parte;
iii) as normas entrarão em vigor simultaneamente nos Estados Partes 30 dias após a data da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do Mercosul, nos termos do item anterior. Com esse objetivo, os Estados Partes, dentro do prazo acima, darão publicidade do início da vigência das referidas normas por intermédio de seus respectivos diários oficiais.
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Prezados, só a título de esclarecimento sobre a alternativa A, São membro fundadores do MERCOSUL: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (4 países). A Venezuela é membro integrante desde 2012, e a Bolívia iniciou o processo de ingresso desde 2012. Ademais, o Paraguai se encontra suspenso , o que corrobora o argumento e talvez seja esse o motivo de ter constado apenas 4 membros nacionais
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Patrícia, a alternativa a não fala em fundadores..
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Considero que a questão poderia ser anulada, devido ao erro presente no gabarito. A letra A afirma que seriam quatro os Estados parte do Mercosul. Entretanto, o processo de adesão da Venezuela foi concluído em 2012, constituindo-se, portanto, no quinto membro do Mercosul.
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Na verdade, eliminei de imediato a alternativa "a" porque fala em "residência temporária DE 2 anos.." para uma banca como a FCC, conhecida por determinar a veracidade ou não de uma questão apenas por retirar uma palavra do contexto, é um absurdo considerar esta alternativa como correta. No acordo de residência para nacionais dos Estados partes, o Artigo 4, item 1, fala em "residência temporária DE ATÉ 2 anos". Realmente, o problema não está apenas na quantidade absurda de matéria para decorar, mas, principalmente, na forma de elaboração das questões..
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É importante ressaltar que desde 2012 houve a adesão formal da Venezuela ao Mercosul, promulgada no Brasil através do Decreto 7.879/2012, o que tornaria anulável a questão, pela incorreção dos nacionais dos cinco Estados, e não quatro, como afirmado na Letra A, considerada erroneamente correta pela banca examinadora.
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Bom, nao sei se justifica, mas a Venezuela está suspensa do Mercosul, por questoes democráticas internas, nos termos do Protocolo de Ushuaia