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ID
1136446
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-29, são atribuições da OGMO:

I. zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;

II. proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nessa NR;

III. responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual – EPI e equipamentos de proteção coletiva – EPC, observado o disposto na NR-6; 

IV. elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR-9;

V. elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • cade o item III?


  • O item I está errado pq compete às administrações portuárias (item 29.1.4.4).

  • 29.1.4.2 Compete ao OGMO ou ao empregador:
    a) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho
    portuário, conforme o previsto nesta NR
    ;
    b) responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto
    dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, observado o
    disposto na NR-6;

    c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA no ambiente de trabalho
    portuário, observado o disposto na NR-9;

    d) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO abrangendo todos
    os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.

    29.1.4.1 Compete aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO, conforme o caso:

    a) cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças
    profissionais nos serviços portuários;
    b) fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança,
    responsabilizando-se pelo correto uso;
    c) zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos portuários e das demais normas
    regulamentadoras expedidas pela Portaria MTb nº 3.214/78 e alterações posteriores
    .