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Resposta: Alternativa "B"
Na alternativa "b", percebe-se que estamos diante de uma situação na qual viola direito líquido e certo, uma vez que o ato foi abusivo e ilegal.
Art. 5º, CF (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Os remédios constitucionais são AÇÕES constitucionais e não recursos.
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LETRA B - CORRETA
Além do 5º, LXIX, da CF, temos a Lei do MS, que regular tanto o MS individual como o coletivo.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 - LEI DO MS
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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A - ERRADA: é ação cabível contra ato abusivo e ilegal de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
B - CERTO: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
C - ERRADA: é cabível contra os atos discricionários e vinculados que não impliquem violação ao direito de ir e vir e permanecer e ao acesso às informações pessoais e sua retificação.
D - ERRADA: o mandado de segurança é uma ação constitucional de rito sumário especial e natureza civil, ela não é recurso.
E - ERRADA: o mandado de segurança é uma ação constitucional de rito sumário especial e natureza civil, ela não é recurso. Além disso, o mandado de segurança é cabível contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública.
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Questão anulável! Porque não diz de quem é o ato abusivo e legal. Se ele advir de um particular, não cabe MS.
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Na clássica definição de Hely Lopes Meirelles, mandado de segurança é:
"o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de qualquer autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".