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ID
1136602
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CREA-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A limitação administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Hipótese de servidão administrativa.

  • LETRA A !!!

  • AS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS DERIVAM DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - EM SENTIDO AMPLO, POIS ENVOLVEM ATIVIDADE NORMATIVA (EDIÇÃO DE LEIS E REGULMANETS/0.

     

    ELAS SE EXTERIORIZAM EM IMPOSIÇÕES UNILATERAIS E IMPERATIVAS, SOB A MODALIDADE POSITIVA (FAZER), NEGATIVA (NÃO FAZER), OU PERMISSIVA (PERMITIR FAZER).

     

    EXEMPLOS:

     

    - OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR O RECUO DE ALGUNS METROS DAS CONTRUÇÕES EM TERRENOS URBANOS;

     

    -A PROIBIÇÃO DE DESMATAMNTO DE PARTE DA ÁREA DE FLORESTA EM CADA PROPRIEDADE TURAL

     

    - A OBRIGAÇÃO IMPSOTA AOS PROPRIETÁRIOS DE EFETUAREM LIMPEZA DE TERRENOS

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO A 

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

     

    JURISPRUDÊNCIA: A obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores, máxime porque a referida norma referendou o próprio Código Florestal (Lei 4.771/1965) que estabelecia uma limitação administrativa às propriedades rurais, obrigando os  eus proprietários a instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, em prol do interesse coletivo.  Precedente  o STJ: REsp 343.741/PR, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 07.10.2002.    

  • Sobre a letra C

    "Por fim, o tombamento enseja, automaticamente, uma servidão administrativa aos vizinhos do bem tombado (forma de servidão instituída por lei). Isso porque, o vizinho não pode impedir a visualização e nem o acesso ao bem tombado. Neste caso, por decorrer da lei, sendo a lei geral, o registro da servidão é dispensável."  (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)