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Letra C - Hipótese de servidão administrativa.
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LETRA A !!!
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AS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS DERIVAM DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - EM SENTIDO AMPLO, POIS ENVOLVEM ATIVIDADE NORMATIVA (EDIÇÃO DE LEIS E REGULMANETS/0.
ELAS SE EXTERIORIZAM EM IMPOSIÇÕES UNILATERAIS E IMPERATIVAS, SOB A MODALIDADE POSITIVA (FAZER), NEGATIVA (NÃO FAZER), OU PERMISSIVA (PERMITIR FAZER).
EXEMPLOS:
- OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR O RECUO DE ALGUNS METROS DAS CONTRUÇÕES EM TERRENOS URBANOS;
-A PROIBIÇÃO DE DESMATAMNTO DE PARTE DA ÁREA DE FLORESTA EM CADA PROPRIEDADE TURAL
- A OBRIGAÇÃO IMPSOTA AOS PROPRIETÁRIOS DE EFETUAREM LIMPEZA DE TERRENOS
Direito Administrativo Descomplicado
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GABARITO A
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
JURISPRUDÊNCIA: A obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, por isso que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores, máxime porque a referida norma referendou o próprio Código Florestal (Lei 4.771/1965) que estabelecia uma limitação administrativa às propriedades rurais, obrigando os eus proprietários a instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, em prol do interesse coletivo. Precedente o STJ: REsp 343.741/PR, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 07.10.2002.
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Sobre a letra C
"Por fim, o tombamento enseja, automaticamente, uma servidão administrativa aos vizinhos do bem tombado (forma de servidão instituída por lei). Isso porque, o vizinho não pode impedir a visualização e nem o acesso ao bem tombado. Neste caso, por decorrer da lei, sendo a lei geral, o registro da servidão é dispensável." (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)