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Acredito que seja essa a fundamentação, tendo em vista que "empréstimos compulsórios" são tributos e que a questão não fala se a competência é privativa, exclusica ou concorrente...
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Na verdade a fundamentação é essa:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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A Constituição atribui competência tributária a União para criar uma lei geral sobre o ICMS vigente no Estado e é aprovada por Decreto do Governador.
Fonte: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Icms-Compet%C3%AAncia-Para-Instituir-Os/417967.html
Art 22. CF Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação
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O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN ou ISS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal).