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ID
1136623
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se negócios jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de negócios jurídicos. Pois bem, dentre todos os itens, o único que apresenta como resposta dois negócios jurídicos é o item C, que menciona a doação e o testamento.
    Sabe-se que a doação é CONTRATO, portanto, é negócio jurídico, sendo que possui natureza jurídica de negócio UNILATERAL, afinal, apenas uma das partes é que possui o dever principal.
    Quanto ao testamento, o mesmo é dito, ou seja, é negócio jurídico unilateral!!
    Espero ter contribuído!

  • a) errada: nem todo ato jurídico válido é um NJ, como no caso dos atos jurídicos em sentido estrito, pois o CC/02 adotou a teoria dualista.

    b) errada: a notificação em um contrato de locação trata-se de um exemplo de ato jurídico em sentido estrito, o qual difere do NJ porque o efeito da vontade está predeterminado na lei, não possibilitando a escolha de categorias jurídicas, como ocorre no NJ;

    C) correta: testamento é um exemplo de NJ unilateral, já a doação é um NJ Bilateral simples, sendo que há doutrinadores que entendem ser um NJ unilateral, mas tal distinção não interfere na questão porque continua sendo um NJ;

    d) errada: são exemplos de ato material no dizer de Miguel reale;

    e) errada: Como sabemos há NJ bilaterais, como no caso de um contrato de compra e venda, e unilaterais, como no caso do testamento.

  • Um adendo ao exposto pelo colega abaixo, quanto a doação ser considerada por uns unilateral e por outros bilateral.
    Doação é um fato jurídico unilateral no plano da eficácia (uma vez que não há contraprestação por parte do donatário) e bilateral no plano da existência (consiste na manifestação de vontade concorde tanto do doador quanto do donatário).

  • A questão exigia a diferença entre ato jurídico e negócio jurídico. O ato jurídico em sentido estrito é o acontecimento natural e humano que produz efeitos jurídicos já predeterminados em lei. Não há liberdade para escolher os efeitos do ato e por isso difere do negócio jurídico, entabulado para disciplinar os efeitos jurídicos pretendidos, vigorando portanto, a liberdade contratual.

  • Art. 114, CC. Os negócios jurídicos benéficos (DOAÇÃO, por exemplo) e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Da Condição, do Termo e do Encargo

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

  • Negócios Jurídicos

    >Classificação quanto ao aperfeiçoamento

    - NJ Unilateral: Depende de apenas uma vontade para se aperfeiçoar.

    Ex: . Gestão de negócios / Renúncia a um crédito / Testamento / Promessa de Recompensa.


    - NJ Bilateral: Depende de duas ou mais vontades para se aperfeiçoar. 

    Ex: . Doação / Compra e Venda


    ATENÇÃO: Os Contratos podem ser classificados quanto a obrigação das partes em:

    - Contrato Unilateral: Obrigação somente para uma das partes.

    Ex: Doação (é contrato unilateral e negócio jurídico bilateral).


    - Contrato Bilateral: Obrigação de 2 ou mais.

    Fonte: Professor Carlos Elias 

  • negócio jurídico é dos atos lícitos de maior complexidade já que há uma declaração de vontade emitida segundo o princípio da autonomia privada. No negócio jurídico há uma composição de interesses, um regramento de condutas, geralmente bilateral como ocorre nos contratos. Aqui a manifestação de vontade tem finalidade negocial, que em geral é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos. Mencione-se, entretanto, a possibilidade de negócios unilaterais, em que ocorre seu aperfeiçoamento com uma única manifestação de vontade como se dá no testamento.

    ato jurídico em sentido estrito, por sua vez, também denominado de ato não negocial traduz um simples comportamento humano voluntário e consciente cujos efeitos estão previamente determinados em lei (notificação, reconhecimento de filho, tradição, ocupação), não havendo escolha de efeitos.

    Por fim, o ato-fato jurídico, nas lições de Pablo Stolze, é uma categoria intermediária entre a ação da natureza e do homem. É assunto não regulado pelo Código Civil, mas apenas tratado pela doutrina.

    No ato-fato, embora o comportamento derive do homem e deflagre efeitos jurídicos, é desprovido de voluntariedade e consciência em direção ao resultado jurídico existente. Exemplo: compra de um doce por criança de tenra idade.

    Para Carlos Roberto Gonçalves, como não se leva em consideração a vontade, a lei simplesmente trata o ato como um fato e prescreve seus efeitos.

  • Os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos e dividem-se em:

    1) lícitos;

    2) ilícitos.

     Lícitos são os atos humanos a que a lei defere os efeitos almejados pelo agente. Praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários, queridos pelo agente. Os ilícitos, por serem praticados em desacordo com o prescrito no ordenamento jurídico, embora repercutam na esfera do direito, produzem efeitos jurídicos involuntários, mas impostos por esse ordenamento. Em vez de direito, criam deveres, obrigações.

    Os atos lícitos dividem-se em:

     1) ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito;

    2) negócio jurídico;

    3) ato-fato jurídico. Nos dois primeiros, exige-se uma manifestação de vontade.

    No negócio jurídico a ação humana visa diretamente a alcançar um fim prático permitido na lei, dentre a multiplicidade de efeitos possíveis. Por essa razão é necessária uma vontade qualificada, sem vícios.

    No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei, não havendo, por isso, qualquer dose de escolha da categoria jurídica. A ação humana se baseia não numa vontade qualificada, mas em simples intenção.

     O ato material dessa captura não demanda a vontade qualificada que se exige para a formação de um contrato. Por essa razão, nem todos os princípios do negócio jurídico, como os vícios do consentimento e as regras sobre nulidade ou anulabilidade, aplicam-se aos atos jurídicos em sentido estrito não provenientes de uma declaração de vontade, mas de simples intenção.

    O ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Muitas vezes o efeito do ato não é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta e é sancionado pela lei.

    Resolvendo a questão:

    Consideram-se negócios jurídicos,

    Letra “A” - quaisquer atos jurídicos válidos.

    O ato jurídico pode ser em sentido estrito e em sentido amplo, de forma que nem todos atos jurídicos válidos são negócios jurídicos.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - o contrato de locação e a notificação que o locador fizer ao locatário, para denunciar a locação prorrogada por prazo indeterminado.

    O contrato de locação é um negócio jurídico, porém a notificação não é negócio jurídico, é ato jurídico em sentido estrito, pois o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei.

    Não há escolha dos efeitos no ato jurídico em sentido estrito.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - a doação e o testamento.

    A doação e o testamento são negócios jurídicos, pois, necessário para sua formação uma declaração de vontade qualificada, visando alcançar um fim prático permitido na lei.

    A questão de ser unilateral ou bilateral diz respeito às obrigações assumidas pelas partes.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - os atos de posse e a aquisição ou perda do domicílio.

    Os atos de posse e a aquisição ou perda do domicílio são atos jurídicos em sentido estrito, pois o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei.

    A ação humana não está baseada em uma vontade qualificada, mas apenas em simples intenção. A lei já prevê o resultado do comportamento humano.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E”. apenas os contratos bilaterais, excluindo-se todos os unilaterais.

    Os contratos bilaterais e unilaterais são negócios jurídicos, pois, ambos necessitam de manifestação livre de vontade para que possam ser constituídos.

    Em ambos, seja bilateral ou unilateral, a manifestação da vontade no negócio jurídico cria, adquire, transfere e ou modifica direitos.

    ATENÇÃO!!!

    A classificação dos contratos em bilaterais e unilaterais diz respeito às obrigações assumidas pelas partes.

    Incorreta letra “E”.

  • ....

     

    e) apenas os contratos bilaterais, excluindo-se todos os unilaterais.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.156):

     

    “Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:

     

    Negócios jurídicos unilaterais – atos e negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa. Podem ser negócios unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa) e negócios unilaterais não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

     

    Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

     

    Negócios jurídicos plurilaterais – envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplos: contrato de consórcio e contrato de sociedade entre várias pessoas.” (Grifamos)

  • ....

    a) quaisquer atos jurídicos válidos.

     

    LETRA A – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 500 e 501):

     

     

    “Inicialmente, calha repetir, à exaustão, que os atos jurídicos, compreendidos em sentido amplo, dizem respeito aos atos decorrentes da vontade humana. E que essa vontade humana pode ser exteriorizada no sentido de aderir a efeitos jurídicos concretos previstos na norma jurídica (ato jurídico stricto sensu) ou pode ser dirigida à criação de concretos efeitos jurídicos (negócio jurídico).

     

     

    Assim, negócio jurídico (Rechtsgeschaft) é o acordo de vontades, que surge da parti- cipação humana e projeta efeitos desejados e criados por ela, tendo por fim a aquisição, modificação, transferência ou extinção de direitos. Há, nesse passo, uma composição de interesses (é o exemplo típico dos contratos), tendo a declaração de vontades um fim negocial.

     

     

    Na visão particular de Santoro-PaSSarELLi, negócio jurídico é o “ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses. Por outras palavras, é o ato regulamentador dos interesses privados”.” (Grifamos)

  • A doação é um contrato BILATERAL, só há o negócio jurídico com a anuência de ambos; o testamento é um contrato UNILATERAL e para ter vigência é preciso  VOLUNTARIEDADE da parte. 

  • A) A alternativa está errada, pois negócio jurídico é espécie de ato jurídico em sentido lato. Além, dos negócios jurídicos, os atos lícitos em sentido estrito também são espécie de ato jurídico em sentido lato.

    B) A alternativa está errada, pois o contrato de locação é um negócio jurídico, pois há composição de interesses das partes com uma finalidade específica. Por outro lado, a notificação do locador em que ele denuncia a locação por prazo indeterminado é ato jurídico em sentido estrito, pois seu efeito jurídico decorre unicamente da lei.

    C) A alternativa está correta, pois a doação é um negócio jurídico bilateral, pois há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou o bem jurídico tutelado. Por outro lado, o testamento é negócio jurídico unilateral, pois a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo.

    D) A alternativa está errada, pois os atos de posse e a aquisição ou perda de domicílio são atos jurídicos em sentido estrito, pois se configuram com mera realização de vontade do titular de um determinado jurídico, cujos efeitos são previstos em lei.

    E) A alternativa está errada, pois o negócio jurídico é um ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica. Os negócios jurídicos podem ser classificados em bilaterais e unilaterais. Nos bilaterais. há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou o bem jurídico tutelado. Por outro lado, no negócio jurídico unilateral, a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo.